
As medidas executivas atípicas cumprem o que prometem?
Um estudo jurimétrico sobre a sua (in)efetividade na execução trabalhistaBy Maria Carolina Dal Prá CamposLength9h 57m
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Dentre as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 estão as medidas executivas atípicas previstas no inciso IV do artigo 139, cujo objetivo é assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Logo, elas passaram a ser vistas pela doutrina como uma ferramenta para a melhoria da efetividade da execução. A jurisprudência passou a utilizá-las para fundamentar ordens de bloqueio de CNH, passaportes e cartões de crédito de devedores inadimplentes na fase de cumprimento de sentença ou na execução. Passados quase dez anos da inclusão de referida cláusula geral na legislação processual, a obra busca responder à seguinte indagação: as medidas executivas atípicas cumprem o que prometem? Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa empírica, utilizando a metodologia jurimétrica, consistente na análise de 461 processos de execução em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), a fim de verificar se, após a sua implementação, as medidas executivas atípicas implicaram o pagamento do débito por ato volitivo do devedor. O confronto da teoria com a prática demonstrou que há espaço para o incremento da contribuição das medidas executivas atípicas na execução, caso superadas restrições impostas pela jurisprudência à sua aplicação, o que se revela de maior relevância no âmbito do processo do trabalho, considerando a natureza alimentar do crédito do trabalhador.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length9 hrs 57 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 27, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2AGRADECIMENTOS
3LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
4NOTA DA AUTORA
5PREFÁCIO
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6INTRODUÇÃO
7CAPÍTULO 1 - O DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
81.1 DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA E EFETIVIDADE
91.1.1 Advento dos direitos fundamentais
101.1.2 Direito fundamental de acesso à justiça e efetividade
111.2 CONFORMAÇÃO CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL DO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
121.3 TÉCNICAS PROCESSUAIS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
131.3.1 Classificação dos meios executivos
141.3.2 Evolução histórica dos meios coercitivos
151.3.2.1 As astreintes do Direito francês
161.3.2.2 O contempt of court do Direito anglo-saxão (common law)
171.3.3 Classificação dos sistemas de execução
181.4 PECULIARIDADES DO PROCESSO DO TRABALHO E DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
191.4.1 Princípios do Direito Processual do Trabalho
201.4.2 Execução no Direito Processual do Trabalho
211.5 REFORMA TRABALHISTA E RETROCESSOS NA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
22CAPÍTULO 2 - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO BRASIL
232.1 DA TIPICIDADE À ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS
242.1.1 Primeira fase: tipicidade dos meios executivos
252.1.2 Segunda Fase: Introdução de Meios Atípicos
262.1.3 Terceira Fase: Expansão dos Meios Atípicos
272.1.4 Art. 139, IV, do CPC: Conceitos Fundamentais
282.2 INSURGÊNCIAS CONTRA A ATIPICIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS
292.2.1 Natureza de cláusula geral da norma
302.2.2 Abuso de Poder do Magistrado
312.2.3 Imparcialidade do magistrado
322.2.4 Patrimonialidade da execução
332.2.5 Sanha por efetividade
342.3 PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
352.3.1 Proporcionalidade
362.3.2 Fundamentação da decisão judicial
372.3.3 Contraditório
382.3.4 Ausência de ilicitude da medida
392.3.5 Subsidiariedade das medidas executivas atípicas
402.4 APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO
41CAPÍTULO 3 - A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARANAENSE SOB A PERSPECTIVA JURIMÉTRICA
423.1 JURIMETRIA
433.2 A APROXIMAÇÃO ENTRE A ACADEMIA E OS TRIBUNAIS
443.3 A PESQUISA QUANTITATIVA
453.3.1 Obtenção da população e da amostra
463.3.2 Parâmetros para a aferição da efetividade
473.3.3 Análise dos casos de deferimento das medidas executivas atípicas e de sua implementação
483.3.3.1 Casos de advertência
493.3.3.2 Análise das medidas executivas atípicas implementadas
503.3.3.3 As medidas executivas atípicas em espécie