
Length3h 29m
About this audiobook
O combate e prevenção do crime de terrorismo é fato significativo para a segurança nacional. A tipificação deficiente deste fenômeno criminal pelo legislador brasileiro revela o profundo desconhecimento que se tem a respeito das causas e objetivos que o perseguem. Embora o Brasil tenha se comprometido na esfera internacional com a erradicação do terrorismo, no âmbito interno, ainda pairam muitas desconfianças sobre a necessidade da suposta importação desse ilícito em nosso ordenamento jurídico. Necessário salientar que a Lei 13.260/16 é fruto da cobrança feita pelos organismos financeiros internacionais ao governo brasileiro, considerando que o país sediaria eventos mundiais e o risco de um atentado seria iminente. Aceitar que nenhum país está imune a um eventual atentado já é um passo considerável para compreensão do fenômeno. A pluriofensividade deste fato típico merece uma discussão legislativa mais acurada, devendo ser ponderado os impactos sociais no longo prazo e medidas preventivas para evitar o tensionamento desnecessário da malha jurídica ou comprometer o Estado Democrático Social de Direito. Ante esse fato incontrastável, trazendo ao público coletânea de artigos redigidos desde 2017 e não publicados é que o autor da presente obra e também dos livros "O Terrorismo do Crime Organizado" e "O Poder Judiciário na Guerra Irregular" traz ao público suas reflexões jurídico-processuais a respeito do crime de terrorismo, objetivando aprofundar cada vez mais o debate sobre o tema à nível acadêmico e político de forma inédita.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length3 hrs 29 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 2, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Antiterrorismo Reflexões jurídico-processuais
2Clube de Autores 2022
3Prefácio
4Vinicius Carvalho
5Sumário
Show all chaptersShow less
6líquido no qual estamos
7“prisão
8administrativa”
9atenção mundial para
10garantir
112.1. O Brasil precisa mesmo de uma lei antiterror?
12Terrorismo(Decreto nº5.639/05);
13se
14fundamentais deste
15Sardinha15ainda nos ensina:
16Neste mesmo sentido, Clutterbuck16:
17ou
18Organizações
19algo neste
20Apesar da
21temática.
22terrorismo
23A prática
24imperioso em uma
25os diversos órgãos e serviços da Administração Federal;
2642 IBID. Prisão Administrativa p.107-108
27conjuntura de direitos
28e garantias
29dos Estados Unidos, podendo, inclusive, delegar essa função à outras autoridades.
30A discussão da temática terrorista
31http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 20 nov. 2019.
32ii) já quando
33se
34(advertência
35rol exemplificativo para
36Nesse mesmo
37federal, não
38Oriente Médio, mais precisamente, da Arábia Saudita.
39leva ao terrorismo.
40A
41As penitenciárias brasileiras
42conhecida
43como “Lei Patricia Acioli”
44instituto conhecido no direito
45“ARTIGO 158. Proteção da identidade de dos
46independência e
47conhecimento ao
48interpretar como “organizações
49“sin
505.5 Vara criminal federal colegiada é uma tímida ode à Nemesis?