
Acordo de Não Persecução Sancionador (ANPS) no Processo Administrativo
uma proposta de consensualidade à luz do interesse públicoBy Eder Silva BezerraLength6h 54m
About this audiobook
A presente obra aborda os métodos consensuais para a solução de litígios e controvérsias no âmbito do direito administrativo sancionador, buscando interrelacionar o interesse público em suas variadas vertentes na conformação da teoria do direito público sancionador. Esta pesquisa responde a seguinte questão: quais são os contornos jurídicos-normativos para se implementar, na Administração Pública, uma nova categoria de Acordo de Não Persecução Sancionador (ANPS), de maneira a congregar os acordos resolutivos de conflitos existentes? A hipótese a qual lançamos sobre essa problemática, e que se confirma, é a de que os contornos jurídicos-normativos para se implementar o ANPS passam, necessariamente, pela Constituição Brasileira, art. 37, caput, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 26, e pela Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/1999), art. 2º., parágrafo único, I, e que apontam no sentido de que o interesse público e a consensualidade são os pressupostos para se estabelecer o Acordo de Não Persecução Sancionador. Objetiva-se, portanto, abordar a consensualidade e o interesse público como pressupostos para o estabelecimento de acordos no âmbito da Administração Pública na solução de litígios e controvérsias na seara do direito administrativo sancionador apontando uma nova categoria terminológica, o ANPS, para tratar o tema.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs 54 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 23, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
255 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO SANCIONADOR (ANPS)
2AGRADECIMENTOS
265.1 Uma definição para o ANPS
3PREFÁCIO
275.2 Finalidade do ANPS
41 INTRODUÇÃO
285.3 Princípios que orientam o ANPS
52 PERSECUÇÃO SANCIONADORA E LIMITES POLISSÊMICOS DO INTERESSE PÚBLICO
295.3.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
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62.1 Interesse público lato sensu e strictu sensu
305.3.2 Princípio do devido processo legal
72.2 Interesse público e interesse privado
315.3.3 Princípio do contraditório
82.3 Interesse público constitucional
325.3.4 Princípio da ampla defesa
92.4 Interesse público sancionador
335.3.5 Princípio da legalidade
103 O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR SOB A ÓTICA DO INTERESSE PÚBLICO
345.3.6 Princípio da impessoalidade
113.1 O interesse público como princípio regente do direito administrativo sancionador
355.3.7 Princípio da moralidade
123.2 O direito administrativo sancionador e o ilícito administrativo
365.3.8 Princípio da publicidade
133.3 O direito administrativo disciplinar como paradigma107 dos demais ramos do direito administrativo sancionador
375.3.9 Princípio da eficiência
144 CONSENSUALIDADE E INTERESSE PÚBLICO NO ANPS NÃO VIOLAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
385.3.10 Princípio da finalidade
154.1 A legalidade e a discricionariedade necessárias para se alcançar o interesse público com a celebração de acordos
395.3.11 Princípio da motivação
164.2 A processualidade ampla no direito administrativo sancionador necessária para se alcançar o interesse público com a celebração de acordos
405.3.12 Princípio da razoabilidade
174.3 A consensualidade194 e o permissivo genérico da LINDB para a celebração de acordos na Administração Pública
415.3.13 Princípio da proporcionalidade
184.4 Novos tipos de acordos no âmbito da Administração Pública como espécies de ANPS
425.3.14 Princípio da segurança jurídica
194.4.1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)239
435.3.15 Princípio do interesse público
204.4.2 O Termo de Ajustamento Disciplinar aplicável no direito administrativo sancionador
445.3.16 Princípio da juridicidade administrativa
214.4.3 Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta aplicável aos servidores públicos civis do Estado do Tocantins
455.3.17 Princípio da economia processual
224.4.4 Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso271
465.4 Segurança jurídica e autotutela367 da Administração Pública para celebrar o ANPS
234.4.5 Transação Administrativa Disciplinar (TAD) e a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) aplicáveis aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte280
475.5 Hiato na jurisprudência nacional e estrangeira e, também, na doutrina estrangeira
244.4.6 Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
486 NOTAS CONCLUSIVAS