
Orçamento Participativo
By Pedro Henrique Moreira SimõesLength3h 11m
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Hoje em dia, não existe mais qualquer dúvida acerca da importância que tem o orçamento público para a subsistência de qualquer Estado. No Brasil, País que adotou, nos termos da Constituição Federal de 1988, a Democracia Semidireta e Participativa, o Orçamento Público não apenas deve ser elaborado e executado de modo criterioso e dentro dos limites da legalidade, como também deve contar com a participação popular em todas as suas fases. É nessa esteira que o Orçamento Participativo no Brasil vem se apresentando como um dos temas jurídico-políticos mais importantes das últimas décadas. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao lado da quase cinqüentenária Lei Federal nº 4.320/64, conferem suporte normativo ao Orçamento Participativo, que ainda pode encontrar nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas dos Municípios ou mesmo nos Planos Diretores Municipais embasamento jurídico mais específico. Logo, hodiernamente, o Orçamento Participativo significa mais do que uma experiência prática bem sucedida em muitos Municípios Brasileiros. É um poderoso instrumento de natureza política e jurídica, capaz de aproximar governo de governados para que, juntos, em meio à elaboração e execução do orçamento público, decidam os investimentos públicos a serem realizados. O Orçamento Participativo é a materialização de um verdadeiro exercício democrático por meio do qual os cidadãos contribuem na elaboração e execução da peça orçamentária por meio de reuniões periódicas com os gestores públicos. Infelizmente, nem todos os entes federativos do País conseguiram implementar o Orçamento Participativo pelas mais variadas razões. Também a jurisprudência vem cumprindo seu papel de analisar a constitucionalidade e legalidade do Orçamento Participativo Brasil afora. No entanto, os Tribunais vêm adotando posicionamento tímido e interpretação restrita, o que, de certo modo, engessa a adoção do orçamento público de modo mais generalizado. Enfim, com base nesses aspectos, propõe-se o presente trabalho a realizar reflexões acerca do Orçamento Participativo no Brasil. Partindo de uma análise histórica e contextualizada do Orçamento Público Nacional, descrevemos o Orçamento Participativo, sua origem, breve histórico de adoção em duas das principais cidades do País – Porto Alegre e São Paulo (no inicio, em 2001) – até verificarmos, com base em julgados, como os Tribunais vêm lidando com esse instituto. Finalmente, pretendemos responder às questões: É juridicamente possível a adoção do Orçamento Participativo no Brasil? Qual sua fundamentação normativa?
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length3 hrs 11 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 5, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Pedro Henrique Moreira Simões
2Edição do Autor
3Simões, Pedro Henrique Moreira, 1983-
4SUMÁRIO
55.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ----- 44
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6HISTÓRICO DE SEU INÍCIO (ANO DE 2001) 110
7A Constituição Brasileira de 1824, apesar de não tratar
8Constituições Brasileiras, inclusive na atual.
9João Angélico6 afirma que este tipo de orçamento não dava
10167 e seus respectivos parágrafos, dispõe sobre as principais
11econômica de programas governamentais novos que não
12Congresso Nacional, o Projeto de Lei é devolvido ao
13O planejamento é fundamental para a Administração
14Nacional (no âmbito federal), Assembléia Legislativa (no
15A discricionariedade administrativa não significa nem
16Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de
17contrário, da Publicidade, nos termos estabelecidos na
18(dois) focos de poder democrático: um pelo voto, outro pela
19284 e, posteriormente, extinto pelo Decreto Lei nº 579, este
20A primeira Constituição Brasileira a tratar de orçamento
21Brasil, na medida em que, na esteira de um movimento de
2228 Participativo. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005, pp. 49/50.
23Participativo, com maior e menor sucesso, por 36 (trinta e
24A primeiro e mais bem sucedida experiência de Orçamento
25“Fase Petista”, o Partido dos
26O Orçamento Participativo é reflexo de uma concepção de
27OBJETIVOS
281988 e disseminado em diversas leis infraconstitucionais
29Fiscal (LRF) também reforça o dever de conhecimento geral e
30Administração Pública, envolvendo negociação entre órgãos
31Administração Pública. Deve-se destacar que a equipe
32A origem do Orçamento Participativo de Porto Alegre está
33As reuniões temáticas foram fundamentais, pois, de um
34Trabalhadores (PT). No entanto, destacam os preclaros
3536 Félix Sánchez, Idem, p. 91.
36Deve-se ressaltar que a lei, por si só, não é suficiente para
37O Conselho do Orçamento Participativo (CONOP) passou a
38Orçamento Participativo no Município de São Paulo.
39Município de São Paulo.
40Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
41Municipal de Poá exorbitou de suas funções, invadindo esfera
42Entendeu referido Órgão Especial que, por se tratar de
43Nas palavras do Desembargador Relator Viseu Junior, ao
44Nesse julgamento, entendeu o Tribunal de Justiça Paulista
4527 de junho de 2003.
46Orçamento Participativo no Brasil, destacam-se as insculpidas
47ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 1994.
48Disponível
49Paraíba. Disponível
50GIACOMINI, James. Orçamento Público. São Paulo: Editora Atlas, 1997.