
A regulação dos criptoativos para mitigação dos riscos de lavagem de ativos
By Felipe Fernandes de CarvalhoLength12h 37m
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Dentre as preocupações trazidas pela disseminação dos criptoativos, destaca-se a sua utilização para a prática de lavagem de ativos. O presente estudo delimita os riscos associados a esse delito e expõe mecanismos para reduzi-los.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics
Length12 hrs 37 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1PREFÁCIO
2ABREVIATURAS
31 INTRODUÇÃO
42 A DISRUPÇÃO PROMOVIDA PELOS CRIPTOATIVOS E SEUS LIMITES
52.1 O histórico da moeda
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62.2 O conceito de moeda: as perspectivas econômica e jurídica
72.3 A relação do Estado com os sistemas de pagamento
82.4 O surgimento dos criptoativos: eCash, b-money, Bitcoin e Ether
93 O DELITO DE LAVAGEM DE ATIVOS E A SUA TIPOLOGIA
103.1 O tipo penal brasileiro que criminaliza a lavagem de ativos
113.2 A tipologia do delito de lavagem de ativos
123.3 A alteração da tipologia do delito de lavagem de ativos derivada dos criptoativos
134 NORMATIVAS ESTADUNIDENSE E EUROPEIA PARA MITIGAÇÃO DO RISCO DE LAVAGEM DE ATIVOS PRATICADOS POR CRIPTOATIVOS
144.1 A regulação promovida pelos Estados Unidos da América
154.1.1 A posição da Comissão de Mercados Futuros de Commodities
164.1.2 A posição da Comissão de Títulos Mobiliários e Corretoras
174.1.3 A posição do Departamento de Conformidade de Crimes Financeiros
184.1.3.1 Os sujeitos e as transações sobre as quais incidem as normativas do Bank Secrecy Act
194.1.3.1.1 As transações diretas de criptoativos executadas por plataforma comercializadora
204.1.3.1.2 As transações diretas de criptoativos executadas por seus usuários: os provedores de carteiras
214.1.3.1.3 Os serviços de anonimização de criptoativos: os agentes misturadores
224.1.3.1.4 Os processadores de pagamentos que envolvam criptoativos
234.1.3.2 As obrigações regulatórias derivadas do Bank Secrecy Act
244.1.3.2.1 A Regra de Fundos de Viagem
254.1.3.2.2 Programa de conformidade destinado a mitigar riscos de lavagem de ativos
264.1.3.2.3 O dever de diligência sobre seus clientes
274.1.3.2.4 O dever de reportar transações tidas como suspeitas
284.1.4 A regulação existente no Estado de Nova Iorque
294.1.4.1 A regulação novaiorquina sobre instituições financeiras e transmitentes de dinheiro
304.1.4.2 A regulação novaiorquina sobre agentes de mercado que atuam com criptoativos
314.2 A regulação promovida pela União Europeia
324.2.1 As Diretivas nº 2009/110 e nº 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho: 4.2.1.1 As obrigações de registro e reporte de transações suspeitas e de diligência sobre clientes
334.2.2 A Diretiva nº 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho
344.2.3 O Market in Crypto Assets (Mica), regramento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de criptoativos
354.2.3.1 Os criptoativos que desempenham as funções típicas da moeda e os seus prestadores de serviço sob a ótica do Mica
364.2.3.1.1 O registro de livro branco
374.2.3.1.2 As entidades que podem prestar serviço de criptoativos que desempenham as funções típicas da moeda
384.2.3.1.3 O controle sobre quais criptoativos podem ser comercializados
394.2.3.1.4 A autoridade competente de cada país sob a ótica do Mica
404.2.4 O modelo europeu de regulação dos criptoativos que almejam desempenhar as funções típicas da moeda e de seus principais agentes
415 O CENÁRIO REGULATÓRIO BRASILEIRO
425.1 A Lei Federal nº 14.478/2022
435.1.1 Os Projetos de Lei prévios à Lei Federal nº 14.478/2022
445.1.2 O conteúdo da Lei Federal nº 14.478/2022
455.2 A incidência de mecanismos preventivos previstos na Lei nº 9.613/1998
465.2.1 A delimitação do rol de sujeitos obrigados: a inclusão das prestadoras de serviços de ativos virtuais
475.2.2 As obrigações antilavagem de ativos elencadas na Lei Federal nº 9.613/1998
485.2.3 As normativas infralegais para mitigação da prática de lavagem de ativos.
495.2.3.1 A Circular nº 3.978/2020 expedida pelo Bacen
505.2.3.2 A Resolução nº 277/2022 expedida pelo Bacen