
Length13h 21m
About this audiobook
O autor assinala que a inteligência jurídica avança através da construção e desconstrução de paradigmas jurídicos. Esta constatação leva a uma dupla ruptura: aquela relativa ao direito natural clássico, que afirma que a justiça é um bem metafísico e aquela relativa ao positivismo jurídico, que afirma que a justiça é exclusivamente legal. Evitando-se os dois extremos, o autor situa-se na mediania das duas posições. A justiça não é extramundana e nem exclusivamente legal. Ela é as duas coisas porque ao mesmo tempo em que está vinculada à tradição também procede da lei da cidade. A justiça como advento cotidiano decorre do comprometimento da cultura, do direito, da política e da economia em um planejamento integrado, contínuo e de excelência no qual toda a sociedade precisa estar comprometida com a estética da cidade, com a equidade e com o bem-estar social de cada um de seus membros e do conjunto da comunidade humana. O método investigativo foi o sincrônico-diacrônico. A sincronia consistiu no exame exegético da "Ética Nicomaqueia" e de seu contexto histórico. A diacronia buscou interlocucionar a noção aristotélica de justiça com as variações da noção de justiça na tradição ocidental. Os partidários do purismo jurídico poderão protestar dizendo que se trata de um ecletismo injustificável à razão científico-técnica, o autor comprova o contrário: uma justiça holística, que vincule tradição, direito e democracia, é o modo efetivo de se promover a justiça na cidade.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length13 hrs 21 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 29, 2015
LanguagePortuguese
Table of contents
1Juscelino Silva
2AGRADECIMENTOS
3Minha vida é esta / Subir Bahia /Descer Floresta.
4(Rômulo Paes).
5traduction et commentaire. Tome
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67 Uma versão digitalizada foi obtida junto à Universidade de Toronto.
7TÍTULO I
8Fonte: Rome, Palais du Vatican
91.1.1 A justiça transcendente da deusa Têmis de Urano
10mos males (SOFOCLES, 2012, 1065-1067, tradução nossa)11.
11ça, comparada à felicidade (SOFOCLES, 2012, tradução nossa)12.
12ocidental
131.2 A justiça “de baixo”: a segunda desconstrução
141.2.2 A justiça nas instituições judiciárias de Atenas
15flito entre o legal e o legítimo
1619 ―Apologia de Sócrates‖.
171.3 A leitura teórica da justiça antiga: as rupturas
181.3.1 A justiça tomásica: a lei eterna
191.3.2 O jusracionalismo: a transcendência da razão
2025 ―Direito da guerra e da paz‖.
21dental: a lei da cidade
2233 ―Direito Natural e História‖.
2334 Petição de Direitos.
24Acesso em: 10 de abril de 2012.
25<http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/lg.htm>
26culturalmente e para integrá-los à vida da comunidade (ÉDUCATION, 2012).
27lo IV a.C: segunda referência
282.2.1 A antropologia aristotélica como base de sua filo- sofia da educação
292.2.2 A filosofia da educação de Aristóteles
302.2.3 A finalidade prioritária da educação: humanitas
31formação profissional‖
32ser esclarecedor
332.3.1 A educação na Idade Média: a ontologia da tradição
34como
35(1713-1784) e Jean D‘Alembert
362.3.3 Das escolas de caridade à educação pública
37Figura 2 - Le triagle de la modernité
38trabalha pouco ou
39superação de umas
403.1 A teoria aristotélica da origem da cidade: a natureza
413.1.1 A polis é um fato da natureza
423.1.2 A eudaimonia como fim da polis
43nome (ARISTOTE, 1874, III, 5, 1280 a, 11, tradução nossa)68.
4470―πνιηηηθὸλ γὰξ ὁ ἄλζξσπνο θαὶ ζπδλ πεθπθόο‖.
453.1.3 O homem é um animal político
46igualdade
473.2.2 A democracia grega: o poder dos demos
48Figura 3: Organograma da Democracia de Atenas (V a.C.)
49Poder Judicário
503.2.3 A democracia ateniense: os excluídos