
A Estética Da Inteligência Jurídica
By Juscelino SilvaLength4h 23m
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Neste livro, concentra-se na hermenêutica juríco-filosófica. Primeiro, a hermenêutica de Hegel na "Certeza sensível", nos parágrafos 90-110. Opera-se com elementos gramaticais e semânticos para, ao final, propô-la como um dos dados teóricos fundamentais da hermenêutica e da prática jurídica contemporânea. Segundo, estuda-se analiticamente a noção de aplicação de Gadamer levando em conta a lógica e a consistência de seu pensamento e visa colocar as suas proposições principais no âmbito da teoria e da prática jurídica nos casos concretos. Terceiro, afirma-se que a inteligência jurídica é naturalmente dialética e que a sua especificidade é correlacionar a dinâmica social e a justa na aplicação da lei. Quarto, analisa-se a interpretação de importantes juristas brasileiros a favor e contra o Acordo do Brasil com a Igreja Católica Romana, destacando as suas qualidades e limitações para ao final acrescentar à teoria hermenêutica do Direito a inteligência jurídica da self-interpretation e dialogal. Quinto, analisam-se o embate hermenêutico entre o Cláudio Fonteles, Procurador Geral da República, na ADI 3510 e o Acórdão do Supremo Tribunal Federal relativa à questão.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Philosophy
Length4 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 8, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1JUSCELINO SILVA
2SOBRE A CERTEZA SENSÍVEL NO SISTEMA HEGELIANO E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO
3espírito”, o nosso próprio método de abordagem e, por último, o
4Embora ela tenha sido de grande importância para os primeiros
5“experiência da consciência” e não como conceitos postos pelo
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6A palavra-chave desse parágrafo é “wissen”, saber na
7Contudo, o que Hegel pretende indicar é que esse conhecimento
8Na certeza sensível proposta por Hegel destaca-se a
9a mediação. Esta condição peculiar se traduz por dois momentos:
10§ 94 Erfahrung10 (experiência)
11§ 95 Moment11(momento)
12§ 99 allgemein12 (universal)
13hegeliano.
14O primeiro resultado da mudança de perspectiva frente ao
15§ 101 wirklich13 (real)
16§ 103 Aufhebung15 (suprassunção)
17§ 104 Absolut16 (Absoluto)
18§ 106 Wahrheit17 (Verdade)
19§ 107 Unendlich18 (Infinito)
20Por isso mesmo, pode-se dizer que a dialética da certeza
21O espírito que anda descobre linguagem que diz o
22O espírito que se compreende como o Eu, o lugar da
23HEGEL, G. W. F. Phänomenologie des Geistes.
24(Dilthey), mas se esqueceu da aplicação, como se esta fosse o
25Diante dessa constatação histórica, ele pretende recolocar a
2625 Subtilitas, Oxford Latin Dictionary, 1982 [OLD)
272.1 Primeiro argumento de sustentação da tese
282.2 Segundo argumento de sustentação da tese
29Para Gadamer, o papel da razão na apreciação ética é
30também não contrapõe direito natural, imutável, e o direito
31isto é uma ficção insustentável53 porque, não obstante, o jurista
32Porém, Gadamer põe o limite desse exemplo em um
332.3.2 Hermenêutica teológica
34III
35recompensando-os. Desse modo, a justiça da cidade que se
36900-901), também conhecida como Astreia, a deusa das estrelas, e
37transcendente. Por isso, a iconografia jurídica representa Diké sem
38uma justiça geral que engloba todas as virtudes exprimindo-se
39«uso» recapitulam as experiências positivas da comunidade em
40Heráclito de Éfeso (± 535-475 a.C.) em “Fragmento 3 114 D-K”
41pôr no lugar extravagâncias demoníacas” (PLATON, 24b-24c, tradução nossa)71.
42A segunda acusação é contra o seu método filosófico, a
43profundamente ligado ao daimon que o guia desde pequeno. Além
44poderia escolher uma fiança ou o exílio como pena alternativa à
45(FOLZ, 2012), traz à tona a Escolástica.
4674 “[...] nihil aliud sit quam impressio divini luminis in nobis”.
47Segundo Max Weber, isto pareceria claro nos Estados Unidos
48Ao contrário disso, o marxismo afirma que a história é
49Thomas Hobbes (1588-1679), devido à sua visão negativa
50O jurista alemão Samuel von Pufendorf (1632-1694)