
A flexibilização do procedimento pelo juiz
Teoria geral a partir do direito portuguêsBy Andrian GalindoLength7h 59m
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Já na introdução, a relação problemática entre celeridade e segurança é posta à prova. Isso porque o processo indica caminhos e, por conseguinte, quer ser um meio seguro para se chegar a um fim. Infelizmente, a demora existe. Uma degeneração no processo. Ela dificulta ou aniquila o caminhar, impedindo que o processo seja o que tem de ser: um caminho seguro e tempestivo para a entrega da prestação jurisdicional.
Um dos meios para que o problema possa ser enfrentado é a flexibilização procedimental feita pelo juiz ou, em outras palavras, a "adequação formal judicial". Essa flexibilização pode (ou deve!) ser feita pelo juiz? Quais os fundamentos e requisitos? Isso não seria fonte de insegurança? O livro enfrenta essencialmente essas questões.
A partir de uma narrativa histórica, é demonstrado como evoluiu a atuação do magistrado na condução do processo em Portugal. Do juiz árbitro ao juiz ativo, do juiz ativo ao juiz cooperante, passando finalmente ao juiz gestor. Já que somos herdeiros da tradição jurídica portuguesa, isso diz muito para nós.
Em seguida, o autor analisa o direito vigente em Portugal, e não para tecer comentários, apenas. Toma-o como ponto de partida para construir uma teoria geral da adequação formal judicial. As respostas construídas forneceram novas perguntas e ideias sobre tema tão instigante. Nelas percebem-se, de modo nítido, os pressupostos, os limites e as formas de controle da adaptação procedimental pelo juiz.
Adaptado do prefácio de Beclaute Silva.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length7 hrs 59 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 17, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
162.4.1. O princípio da adequação
2INTRODUÇÃO
172.4.2. Sistemas de adequação do procedimento
31 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS PODERES DIRETIVOS DO JUIZ EM PORTUGAL, DO PROCESSO “COISA DE PARTES” À GESTÃO PROCESSUAL – O DESENVOLVIMENTO DE UM DIREITO POSITIVO COMO SUPORTE PARA UM CONTRIBUTO TEÓRICO
182.4.3. Apuramento conceitual da adequação formal judicial
41.1. MÉTODO E PERSPECTIVA
192.4.4. Delimitações conceituais e funcionais de conceitos afins: direção formal, gestão processual e princípio inquisitório
51.2. O CPC DE 1876 E O JUIZ ÁRBITRO
202.4.4.1. Da direção formal à gestão processual
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61.3. O CPC DE 1939 E O JUIZ ATIVO
212.4.4.2. O princípio da gestão processual
71.4. O CPC DE 1995 E O JUIZ COOPERANTE
222.4.4.3. Do gradual afastamento das disciplinas dos poderes-deveres de gestão/adequação e inquisitórios
81.5. O CPC DE 2013 E O JUIZ GESTOR
232.5. OBJETO DA ADEQUAÇÃO FORMAL
92 CONTRIBUTO PARA UMA TEORIA GERAL DA ADEQUAÇÃO FORMAL JUDICIAL
242.6. REQUISITOS CONDICIONANTES
102.1. MÉTODO E PERSPECTIVAS
252.7. A ADEQUAÇÃO FORMAL COMO PODER-DEVER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ
112.2. PROCESSO E PROCEDIMENTO EM SUAS INTERAÇÕES CONCEITUAIS E FUNCIONAIS
262.8. ADEQUAÇÃO FORMAL JUDICIAL COMO PRINCÍPIO, REGRA E CLÁUSULA GERAL
122.3. O FORMALISMO E OS SISTEMAS PROCEDIMENTAIS CLASSIFICADOS CONFORME O GRAU DE RIGIDEZ FORMAL
272.9. CONTROLE DA ADEQUAÇÃO FORMAL JUDICIAL
132.3.1. Do formalismo
282.10. EFICIÊNCIA E A ADEQUAÇÃO FORMAL JUDICIAL
142.3.2. Dos sistemas procedimentais classificados conforme o grau de rigidez formal
29SÍNTESE CONCLUSIVA
152.4. DELIMITAÇÕES CONCEITUAIS E FUNCIONAIS