
A Desconsideração da Personalidade Jurídica para Proteção do Bem de Família
By Átila SilvestreLength6h
About this audiobook
A família, base para o desenvolvimento de uma sociedade, merece especial proteção do Estado, o qual deve disponibilizar meios para que aquela possa viver de forma digna. Com a evolução comercial e pelas várias crises econômicas que a sociedade enfrenta, ao longo dos anos surgiu a necessidade especial de o Estado proteger, de forma mais sólida, o imóvel residencial que a família utiliza para seu abrigo e proteção. Por ser o conceito de família algo muito subjetivo, ao Direito cabe aplicar essa proteção, dada pelo Estado, sempre em consonância com os preceitos constitucionais, em especial com o princípio da dignidade da pessoa humana. Considerando-se a promulgação do novo CPC ? Lei nº 13.105/2015, que positivou o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, esse livro buscou aplicar tal instituto processual a fim de alcançar a entidade familiar, oculta atrás de uma personalidade jurídica e com isso, aplicar a proteção, dada pelo Estado, ao bem de família. Esse estudo tem por objetivo, assim, demonstrar a aplicabilidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que o bem de família fica oculto por trás de uma pessoa jurídica, em que uma entidade familiar pode ter seu único bem, protegido pelo Estado, constrito por uma dívida que não lhe pertence. Por fim, após análise doutrinária e jurisprudencial, relacionam-se os instrumentos processuais, inseridos no ordenamento jurídico brasileiro, adequados para se buscar a proteção dada pelo Estado ao bem de família.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 5, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
234.4 A FUNÇÃO SOCIAL DA LEI Nº 8.009/1990
21. INTRODUÇÃO
244.5 EXCEÇÃO A PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA AUTORIZADA PELO ARTIGO 3º, INCISO V, DA LEI Nº 8.009/1990
32. O QUE É DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
254.6 PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
42.1 A IDEIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E SUA AUTONOMIA PATRIMONIAL
264.6.1 Recurso Especial nº 621.399 – RS
52.2 FINALIDADE BUSCADA PELO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
274.6.2 Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.543.221 – PR
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62.3 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUAS CORRENTES DOUTRINÁRIAS
284.6.3 Recurso Especial nº 1.180.873 – RS
72.4 DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
294.6.4 Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.067.040 – PR
82.5 ORIGEM HISTÓRICA DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
304.6.5 Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 909.458 – SP
92.6 NOVO CPC E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
314.6.6 Recurso Extraordinário nº 605.709 – SP
102.6.1 Requisitos materiais para desconsiderar a personalidade jurídica
325. MECANISMOS PROCESSUAIS PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA
112.6.2 Requisitos formais ou processuais para desconsideração da personalidade jurídica
335.1 MECANISMOS EFICAZES
123. CONCEITOS DE BEM DE FAMÍLIA E DE ENTIDADE FAMILIAR PARA FINS DE IMPENHORABILIDADE
345.1.1 Embargos de terceiro
133.1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE BEM DE FAMÍLIA
355.1.2 Embargos do devedor
143.2 IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – LEI Nº 8.009/1990
365.1.3 Incidente de impenhorabilidade do bem de família
153.3 O IMÓVEL RESIDENCIAL: 3.3.1 O único imóvel residencial
375.1.4 Exceção de pré-executividade
163.4 O BEM DE FAMÍLIA ALÉM DO IMÓVEL RESIDENCIAL
385.1.5 Impugnação ao cumprimento de sentença
173.5 O IMÓVEL RESIDENCIAL RURAL
395.1.6 Ação declaratória de nulidade hipotecária ou de alienação fiduciária
183.6 FAMÍLIA E ENTIDADE FAMILIAR
405.2 MECANISMOS INEFICAZES
194. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL EM VIRTUDE DA ENTIDADE FAMILIAR E SEUS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
415.2.1 Ações possessórias
204.1 ANÁLISE DE CASO
425.2.2 Ação anulatória
214.2 ENTIDADE FAMILIAR E A PROTEÇÃO AO SEU IMÓVEL RESIDENCIAL
435.2.3 Invalidação da arrematação
224.3 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR DO DEVEDOR
446. CONCLUSÃO