
A assessoria jurídica popular no marco do pensamento decolonial
direitos e saberes construídos nas resistências popularesBy Maria do Rosário de Oliveira CarneiroLength9h 20m
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O presente trabalho versa sobre a Assessoria Jurídica Popular (AJP), direitos e saberes construídos nas resistências populares. O objetivo central da pesquisa foi identificar se a AJP pode ser considerada um modo decolonial de pensar e de construir o Direito. Parte-se da hipótese de que a AJP se constrói como um instrumento contra-hegemônico que afirma o Pluralismo Jurídico e é um contraponto ao Direito e à advocacia convencionais, propondo-se à construção de novos direitos e novos conhecimentos jurídicos e a dar visibilidade às pessoas invisibilizadas, apoiando, assessorando e fortalecendo as lutas por direitos dos movimentos e organizações populares. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, mas que também utilizou-se de recursos como estudos de documentos, notas, publicações populares e alternativas, sítios, blogs, etc., instrumentos utilizados por movimentos sociais e pela AJP para dar visibilidade às suas teses, denúncias e reivindicações. Apresenta-se a abordagem metodológica utilizada no trabalho e a relação da pesquisadora com o tema da pesquisa, passando pelas trilhas do ser nordestina na Região do Sisal no sertão da Bahia. Trabalha-se o estado da arte da assessoria jurídica popular e o marco teórico do "Pensamento Decolonial". Apresenta-se uma experiência concreta de trabalho de AJP a partir da atuação na Ocupação urbana de luta por moradia, Comunidade Dandara, em Belo Horizonte, Minas Gerais e conclui que a AJP é um modo decolonial de pensar e de construir o Direito.
Audiobook details
GenrePsychology
Length9 hrs 20 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 3, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
204. PENSAMENTO DECOLONIAL: INSURGÊNCIA CONTRA AS OPRESSÕES DAS COLONIALIDADES ATUAIS
21. INTRODUÇÃO
214.1. Pensamento Decolonial e Colonialidade
31.1. Objetivo, problema e organização do trabalho
224.1.1. Conceito de colonialidade e o processo de construção do Pensamento Decolonial
41.2. A linguagem no percurso metodológico
234.1.2. Dimensões do Pensamento Decolonial
51.3. O percurso metodológico
244.1.2.1. Dimensão do Bem Viver
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62. RELAÇÃO DA PESQUISADORA COM O TEMA: PELAS TRILHAS DO SER NORDESTINA
254.1.2.2. Dimensão do Novo Constitucionalismo Latino-Americano
72.1. As resistências do popular e a colonização na Região do Sisal no sertão da Bahia
264.1.2.3. Dimensão do Pluralismo Jurídico
82.2. Resistências e saberes populares construídos na Região do Sisal
274.1.2.4. Dimensão da Visibilidade das mulheres
92.3. O encontro com a Teologia da Libertação e a consciência das injustiças
284.1.2.5. Dimensão dos novos direitos e novos sujeitos
103. O ESTADO DA ARTE DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E A ARTE DE ADVOGAR NA CONTRAMÃO DO SISTEMA
294.1.3. A colonialidade presente no Sistema de Justiça e a luta por um Sistema de Justiça decolonial
113.1. Assessoria Jurídica Popular: De qual povo se está falando?
305. ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E OCUPAÇÕES URBANAS: MODOS DECOLONIAIS DE PENSAR E DE CONSTRUIR O DIREITO
123.2. Antecedente histórico da AJP no Brasil: a atuação de advogadas/os na defesa das pessoas escravizadas e das vítimas da ditadura militar-civil-empresarial de 1964K
315.1. Por que as pessoas ocupam?
133.3. Referenciais Teóricos da Assessoria Jurídica Popular
325.2. Ocupação-Comunidade Dandara: narrativas de uma luta onde o povo “construiu a sua própria sentença”
143.3.1. O Direito Achado na Rua
335.2.1. Dois processos judiciais no chão da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e a ‘sentença’ construída na luta
153.3.2. A Pedagogia do Oprimido
345.2.2. A premiação pelo descumprimento da função social da propriedade e a ação de desapropriação dos terrenos
163.3.3. Conhecimentos produzidos acerca da Assessoria Jurídica Popular
355.2.3. Sobre Função Social da Propriedade e Ilícito Funcional
173.4. Formas de Organização da AJP no Brasil
365.2.4. Ocupações urbanas: por um modo decolonial de acesso ao direito à terra e à moradia.
183.4.1. Associação de Advogados e Advogadas dos Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR)
37CONSIDERAÇÕES FINAIS
193.4.2. Rede Nacional de Advogadas/os Populares (RENAP)