
A Administração Pública E O Imposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza
By Adriana GaspariLength1h 28m
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Uma das mais importantes legislações federais vigentes, que reserva eventuais polêmicas, com reflexos diretos na vida do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, é a que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, ou como é mais comumente chamado, "Imposto de Renda" (IR). A presente obra "A Administração Pública e o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) – Incidências e Retenções na Fonte" foi elaborada para auxiliar os agentes públicos na observação criteriosa da legislação e doutrina que dispõem sobre as normas gerais do Direito Tributário, que se afigura como matéria de elevada complexidade. O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) foi formatado a partir da edição do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 e, além de extenso, contendo mais de mil artigos, é bastante complexo de ser compreendido em sua totalidade. Por essa razão, vamos abordar os principais aspectos de imunidades, isenções e retenções na fonte das pessoas física e jurídica, a serem observados pelos órgãos públicos, na fase da liquidação e pagamento de seus contratados.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics, Politics and Government
Length1 hr 28 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 2, 2016
LanguagePortuguese
Table of contents
1Adriana Gaspari
21.4.2. Da isenção tributária
3Presume-se que assim determinou o legislador com o fito
4Preliminarmente, cumpre evidenciar que o art. 150 da
5Além dessa especificidade, nem toda pessoa física ou
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6II – as empresas individuais;
7previsto no RIR, art. 868:
81.4. IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS
9Isenção
10II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
11INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE
12A exigência não impede:
131.4.6. QUADRO RESUMO DE ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS
14 Empresas enquadradas pelo Simples Nacional*.
15A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, normatiza em
16Por conseguinte, a Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de
17A Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 da Secretaria da
18Multas de lançamento de ofício
19Agravamento de penalidade
201.6. RENDIMENTOS DE PESSOAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
21orientação médica, hospital e pronto-socorro);
22As empresas prestadoras de serviços de
23162, de 05 de agosto de 2013).
24In verbis:
25Dessa forma, compreende-se que, pela prática de atos “não
261.7. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS Rendimentos de aluguel
27particular, geralmente regrada por um instrumento contratual.
28Exclusões no caso de aluguel de imóveis
29de pessoa jurídica, a Instrução Normativa RFB 1234/2012, art.
30Disposições comuns
31calendário de 2015.
32SOBRE A AUTORA
33Leis
34Normas infralegais