
Length13h 35m
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A CLT não foi revogada. Ela continua valendo, mas agora emendada e reemendada. Logo depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, foi publicada a Medida Provisória nº 808, de 14/11/2017, que está sendo apelidada de "a reforma da reforma". Com efeito, ela altera alguns pontos trazidos à CLT pela Lei nº 13.467/2017, que alterou profundamente o Direito do Trabalho. Foram apresentadas pela MP novas regras para o Trabalho Intermitente, a jornada 12/36, a gestante no ambiente insalubre, a contratação de autônomos, os danos extrapatrimoniais, a negociação coletiva, entre outros. A MP também diz que todas as mudanças encampadas pela Lei da Reforma Trabalhista se aplicam integralmente a todos os contratos de trabalho vigentes. Na presente obra, apresentamos todo o texto ainda em vigência da CLT bem como todos os dispositivos constantes da Lei nº 13.467/2017 e da MP 808/2017, servindo como um comparativo. Todos os principais pontos das mudanças foram comentados, com clareza e objetividade, para facilitar o entendimento dessa nova situação. Apresenta-se ainda comentários à nova Lei do Trabalho Temporário e da Terceirização. Obra indispensável para estudantes de Direito. Mas também muito útil para advogados, concurseiros, sindicalistas, empregadores, contadores, peritos, gestores da administração de pessoal, e todos que se interessem pela área do Trabalho.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length13 hrs 35 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 8, 2017
LanguagePortuguese
Table of contents
1A CLT REFORMADA
2Sobre o Trabalho Temporário e Terceirização ....................... 56
3Muda conceito de grupo econômico
4Federal e o Código Civil.
5Sobre banco de horas e a jornada 12/36
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612/36 está restrita para determinadas categorias, tais como vigilância, enfermagem e medicina.
7Dispõe sobre o novo período de férias
8Nova possibilidade de justa causa
9O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
10os pressupostos da relação de emprego.
11§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem:
12ANOTAÇÃO
13oficialmente adotado.
14§ 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão
15Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
16Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um
17DAS REGIÕES, ZONAS E SUBZONAS
18DISPOSIÇÕES GERAIS
19VI - Nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na
20DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
21antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (NR)
22por prazo excedente de 6 (seis) dias.
23Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais
24respectivas instalações.
25técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
26ocorrerá:
27proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;
28Título.
29XII - O grau de publicidade da ofensa.
30ao dobro o valor da indenização.
31DOS BANCÁRIOS
32TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA
33DOS OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS
34§ 7º (VETADO).
35DO SERVIÇO FERROVIÁRIO
36tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada.
37LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA
38DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO
39DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
40§ 2º O pedido de registro será submetido a despacho do
41350 e seus parágrafos, e dar as respectivas baixas;
42lhe os documentos
43DAS RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS
44negativa.
45Art. 369 - A tripulação de navio ou embarcação nacional será
46DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
47§ 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos
48§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante
49Parágrafo único. (VETADO).
50de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;