
Teto de gastos nas políticas públicas de educação básica
análise jurídica sob a ótica do princípio da vedação ao retrocesso socialBy Francisca Andreza AlvesLength4h 27m
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O mínimo existencial reverencia a eficácia dos direitos fundamentais sociais, historicamente relegados à normatividade meramente formal. A evolução do Constitucionalismo reestrutura a base de incidência e aplicabilidade dos preceitos constitucionais, tornando-os efetivos. Dessa forma, configura-se de extrema importância um olhar do Estado, considerando os entraves orçamentários e fiscais que dificultam a execução das políticas públicas para efetivação dessas garantias fundamentais de natureza social, no sentido de concretizar o núcleo mínimo desses direitos prestacionais, estando a educação básica inserida nesse patamar essencial de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva é que em 15 de dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda Constitucional 95, que estabelece que, a partir de 2018, os gastos federais, incluindo serviços relacionados à educação básica, só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste livro, busca-se analisar em que medida a recente aprovação da Emenda supracitada representa uma violação à vedação ao retrocesso social.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 27 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 18, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
103.3 A EDUCAÇÃO COMO INDICADOR DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
21. INTRODUÇÃO
114. EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016: ANÁLISE JURÍDICA SOB A ÓTICA DA EFETIVIDADE DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
32. MÍNIMO EXISTENCIAL: CONCEITO E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE NÚCLEO INTANGÍVEL DOS DIREITOS SOCIAIS
124.1 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
42.1 DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
134.2 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA ESTATAL
52.2 EDUCAÇÃO BÁSICA, CIDADANIA E MÍNIMO EXISTENCIAL
144.3 EMENDA CONSTITUCIONAL 95/16 E JUDICIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
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62.3 EDUCAÇÃO BÁSICA COMO ELEMENTO INTEGRANTE DO NÚCLEO MÍNIMO EXISTENCIAL
154.4 IMPACTOS DA EMENDA 95/16 NO ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLICAÇÕES NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
73. EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL COMO ELEMENTO CENTRAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
165. CONSIDERAÇÕES FINAIS
83.1 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA DE AMARTYA SEN E O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA
176. REFERÊNCIAS
93.2 PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO BÁSICA