
Length3h 25m
About this audiobook
O presente livro analisa a origem, os fundamentos clássicos e a evolução da jurisdição constitucional. Aborda também premissas fundamentais e conceitos-chave ao estudo do tema, como as diferentes características dos constitucionalismos europeu e norte-americano, o surgimento da justiça constitucional na Europa, a sua expansão no segundo pós-guerra, a judicialização da política, o ativismo judicial, as supremacias da Constituição e do Judiciário e a teoria dos diálogos institucionais.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Biography and Memoir
Length3 hrs 25 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 26, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: FUNDAMENTOS, EVOLUÇÃO E
23.4.2.1 Teorias do equilíbrio 3.4.2.2 Teorias Normativas
3determinado legalmente. Todavia, o desafio perpetrado ao governo de Jefferson parou
4a ordenar o Presidente a dar posse aos impetrantes.
5McCloskey,16 de que Marbury consistiu em resposta extremamente sagaz de Marshall ao
Show all chaptersShow less
6Adotou-se, portanto, entendimento antagônico ao de Marbury, cuja decisão
7Constituição).23
8“invariavelmente reta e tende à utilidade pública”.36
9Parlamento, preserva-se a sua supremacia.
10celebrado pelo povo, em típico exercício de um poder constituinte superior e
11Constituição como fruto de um poder constituinte superior, por lhe parecer uma
12Constituição”,54 visto que a regulamentação jurídica da relação entre indivíduo e Estado
13(frame of government), instituindo órgãos públicos, suas competências e procedimentos.
14republicanizado”, pois, tal qual um rei em uma monarquia constitucional, competir-lhe-
151.6 O modelo de jurisdição constitucional de Hans Kelsen
16A par desta “rematerialização” da Constituição, há uma transformação mais
17Europeu: Polônia (85), Hungria (89), Romênia e Bulgária (91), dentre outras.
18O fenômeno é assim sistematizado por Ran Hirschl82: (i) transferência de
19Há também forte judicialização em questões ligadas à (iv) justiça restaurativa: (a)
20qualificado como democrático e judaico; (b) a determinação pelo Tribunal Constitucional
21jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
22O Ministro Pertence, acompanhado pela maioria da Corte, julgou procedente a
23Todavia, convém distinguir as acepções formal e material que a supremacia
24judicial em sentido material.109
253.1 As inconsistências da fundamentação tradicional da supremacia judicial
26Com base em semelhante itinerário lógico, as Supremas Cortes norte-americana e
27Todavia, o aspecto realmente problemático da fundamentação da supremacia
28A seu ver, tal preferência competiria ao Poder Legislativo.
29A defesa normativa da supremacia judicial na interpretação constitucional
30Ademais, caso haja grande dificuldade de reversão das decisões de qualquer
31normativas, como os direitos penal, tributário, contratual etc.
32transformado em uma “metáfora ubíqua” 149 na teoria constitucional contemporânea para
333.4.2 Algumas teorias dialogais
34um Poder (mais comumente o Judiciário), ora para maior igualdade interpretativa.
35alterada no mínimo necessário para que se possa vencer a disputa.
36terem sido proferidas em assuntos altamente controvertidos, pois diante da sensível
37Contudo, a sincronização entre opinião pública e jurisprudência da Suprema Corte
38Sob esta premissa, será feita, nos próximos itens, análise das teorias normativas
393.4.2.4 Teorias Normativas
40A forma pela qual se expressa esta “igualdade interpretativa” varia dentre os
41importante nos EUA, pois, assim como o Brasil, não dispõem dos mecanismos
42Há diversos mecanismos que, em diferentes medidas, permitem que os demais
43e controle de constitucionalidade.176 Portanto, a grande vantagem da teoria dos diálogos
44supremacia, já que: (i) provê múltiplos pontos de acesso aos interessados em
45Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
46Oxford University Press, 2009.