
Direitos Autorais E A Obra Que Nasce No Contrato De Trabalho
By Gisele Duro ZaniniLength6h 57m
About this audiobook
O presente trabalho de caráter monográfico seguiu o método indutivo, que parte do direito autoral e aspectos legais, para ao final examinar os aspectos da criação intelectual resultante da relação de trabalho. Foi desenvolvido um trabalho de pesquisa de documentação indireta, fundamentando-se na doutrina, na legislação e na jurisprudência nacional. O conceito, a natureza jurídica, os princípios e as características dos direitos autorais são explicados, no primeiro capítulo. Assim, o presente trabalho, mostra-se desde o surgimento do direito autoral com fundamento na importância da atividade criativa humana até os dias atuais. Analisar o conceito, a natureza jurídica e os princípios e as características dos direitos autorais é fundamental, para compreender o universo peculiar do assunto em discussão que é a obra que nasce no contrato de trabalho. Posteriormente, no segundo capítulo, a lei de direitos autorais é discutida e dispõem-se algumas alterações relativas ao texto da lei anterior. A lei de direitos autorais e outras leis existentes corroboram na proteção dos direitos morais e patrimoniais do autor, dando-lhe maior liberdade para criar, recriar e a segurança necessária para proteção da integridade da sua obra.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs 57 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1FICHA CATALOGRÁFICA CIP-Brasil.Catalogação na Fonte
2CAPÍTULO 02
3Autorais/118
4Há leis para o autor/trabalhador e, dizer que esse não
5Atribuir um devido valor a uma propriedade
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6Segundo Bruno Jorge Hammes34:
7Bruxelas
819 de fevereiro de 1998, que dispõe
9sui generis e, no Brasil, inserem-se na categoria jurídica
101948 e, assim, o Brasil a consolidou passando a integrar
11A responsabilidade solidária é um princípio,que de
12O autor é protegido pelos seus direitos
13conceito de tratados e convenções aplicáveis, no Brasil.
14Antônio
15Ainda, explica Carlos Alberto Bittar237, que:
16artigo 24276 da Lei nº 9.610/98277 define ao
17que no caso de se utilizar uma canção já preexistente é
18O
19O artigo38 da Lei nº9.610/98306 dispõe:
20A Lei nº 9.610/98357 regula o contrato de
21se, ainda, na falta de estipulação, que cada edição se
22O editor fixa o preço das obras, cujo preço
23obra a pessoa estranha à representação ou execução”.
24402 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
25409 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
26413 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
27exigência de um único escritório central de arrecadação.
28429 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
29Lei nº 9.610/98436_110, no artigo 93 regula:
30440 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
31Lei nº 9.610/98441, no artigo 95 regula:
32indenização por violação de direitos é indiferente à
33452 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
34Os tribunais têm entendido o dano moral
35484 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
36495 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
37501 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
38505 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
39510 PIMENTEL, Luiz Otávio. Propriedade
40mesmas razões, Plínio Cabral519 esclarece, que: “Já o
41BARROS,Alice Monteiro de .As relações de trabalho.SãoPaulo:LTR,2003.288p.
42Disponível