
Acordo de não persecução penal
reflexões sobre a retroatividade da Lei AnticrimeBy Raphael Vianna de MenezesLength4h 58m
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O grau de retroatividade das regras que norteiam o acordo de não persecução penal (ANPP) é fruto de profundas divergências no seio da doutrina, da jurisprudência e também do Ministério Público. Em linhas gerais, existem quatro posições sobre o assunto: 1) cabimento do ANPP para fatos anteriores à Lei nº 13.964, de 2019, desde que não recebida a denúncia; 2) possibilidade de negociação do ANPP enquanto não proferida a sentença condenatória; 3) viabilidade do ANPP desde que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado; e 4) admissibilidade de pactuação do ANPP na execução penal.
Nesse contexto, tendo em vista a atualidade da temática e a discordância existente entre os operadores do direito, a presenta obra visa responder se, à vista do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica, haveria algum limite temporal para negociação do acordo de não persecução penal.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 58 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 21, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1PREFÁCIO
2INTRODUÇÃO
31. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) NO DIREITO BRASILEIRO
41.1. DELIMITAÇÃO HISTÓRICA DO ANPP - DA RESOLUÇÃO N. 181, DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) À LEI ANTICRIME
51.2. CONCEITUAÇÃO DO ANPP
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61.3. NATUREZA JURÍDICA DO ANPP
71.4. REQUISITOS DO ANPP
81.4.1. Presença de lastro probatório que viabilize a persecução penal
91.4.2. Obrigatoriedade da confissão
101.4.3. Infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa
111.4.4. Infração penal com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos
121.4.5. O acordo deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
131.4.6. Condições que podem ser objeto do acordo
141.4.7. Situações impeditivas da negociação
151.4.8. Pressupostos formais do acordo
161.4.9. Da obrigatoriedade de controle judicial
171.4.10. Da instância judicial competente para homologação do ANPP
182. LIMITES TEMPORAIS PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DAS NORMAS QUE REGEM O ANPP
192.1. MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL
202.2. A LEI PENAL E PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
212.3. ASPECTOS DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL NO CONTEXTO DOS INSTRUMENTOS CONSENSUAIS DA LEI N. 9.099, DE 1995, E DA LEI N. 12.850, DE 2013
222.3.1. Da composição civil de danos
232.3.2. Da transação penal
242.3.3. Da suspensão condicional do processo
252.3.4. Da colaboração premiada
262.3.5. Do grau de retroatividade da norma penal mais benigna na seara da Lei n. 9.099, de 1995, e da Lei n. 12.850, de 2013
272.4. DAS DIVERSAS CORRENTES QUE TRATAM DA RETROATIVIDADE DO ANPP
282.4.1. Retroatividade do ANPP para fatos anteriores à Lei n. 13.964, de 2019, desde que não recebida a denúncia
292.4.2. Retroatividade do ANPP para fatos anteriores à Lei n. 13.964, de 2019, enquanto não proferida sentença condenatória
302.4.3. Retroatividade do ANPP para fatos anteriores à Lei n. 13.964, de 2019, desde que a decisão condenatória não tenha transitado em julgado
312.4.4. Retroatividade do ANPP para fatos anteriores à Lei n. 13.964, de 2019, inclusive após o trânsito em julgado da decisão condenatória
322.5. O ANPP E O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE “MITIGADA” DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA: UM RECONHECIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO NO ATUAL ESTÁGIO DO DIREITO
33CONCLUSÃO
34ANEXO 1
35ANEXO 2