
O Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio
a isonomia como redutora das desigualdades previdenciáriasBy Marcelino Alves de AlcântaraLength8h 21m
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No império da desigualdade social, o papel da justiça é extremamente relevante, mas a sua conceituação bastante complexa. A justa medida para o financiamento das políticas públicas na área social é tema de grande relevância, cujo estudo e debate proporcionam a possibilidade de que se alcance efetividade para um dos importantes princípios que norteiam a seguridade social, que é o da observância da equidade no seu custeio. O justo, na acepção de proporcionalidade. Assim, a obra defendida por Marcelino Alves de Alcântara ancora-se bem nas questões que são de crucial relevância para a perpetuidade da seguridade social na incansável busca da universalidade da cobertura e do atendimento. "O princípio da equidade na forma de participação no custeio". Extremamente oportuna e importante a publicação, em tempos nos quais as desigualdades sociais se tornam cada vez mais profundas no Brasil e a equidade fiscal parece fenecer. O Autor caminha com desenvoltura pelo tema da equidade e da definição do justo na questão fiscal, aborda de maneira objetiva quais os meios vigentes e os meios possíveis para o alcance da equidade no custeio da seguridade social, pois o princípio da equidade exige uma isonomia redutora das desigualdades e é neste momento que o ideário da justiça é reafirmado.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 21 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 23, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2INTRODUÇÃO
3I. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
41.1 Considerações Preliminares
51.2 Conceituação Jurídica de Princípio
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61.3 Função dos Princípios Constitucionais
71.4 Distinção entre Princípios e Regras
81.5 Conflitos entre princípios constitucionais
9II. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
102.1 Sistema de Seguridade Social
112.1.1 Conceito e Abrangência
122.1.1.2 Dignidade da pessoa humana: 2.1.1.2.1 Do mínimo existencial
132.1.1.3 Isonomia: 2.1.1.3.1 Isonomia Formal e Material
142.1.1.4 Solidariedade
152.1.1.5 Legalidade
16III. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICOS DA SEGURIDADE SOCIAL
173.1 Considerações iniciais
183.2 Universalidade da cobertura e do atendimento
193.3 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
203.4 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
213.5 Irredutibilidade do valor dos benefícios
223.6 Equidade na forma de participação do custeio
233.7 Diversidade da base de financiamento
243.8 Caráter democrático e descentralizado da administração
253.9 Regra da contrapartida
26IV. O PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
274.1 Notas introdutórias
284.1.1 Conceituação
294.1.1.1 A Equidade no Pensamento Grego (epieikeia)
304.1.1.2 A Equidade no Direito Romano (æquitas romana)
314.1.1.3 A Equidade na Idade Média e na Idade Moderna
324.1.1.4 Do conceito jurídico de Equidade
334.2 A equidade na Seguridade Social na Constituição Federal de 1988
344.2.1 A equidade como uma faceta da Isonomia
354.2.2 Aspectos que delimitam o conceito da Equidade na Seguridade
364.2.3 Capacidade Contributiva: 4.2.3.1 Aplicabilidade às contribuições sociais
374.2.4 Correlação entre risco e equidade na Constituição
384.2.5 O disposto no art. 195, § 9º da Constituição de 1988
394.2.5.1 Desigualação em razão da atividade econômica
404.2.5.2 Desigualação em razão da utilização intensiva de mão-de-obra
414.2.5.3 Desigualação em razão do porte da empresa
424.2.5.4 Desigualação em razão da condição estrutural do mercado de trabalho
434.2.6 O disposto no art. 239, §4º da Constituição de 1988
444.3 Destinatários da norma
45V. CONCLUSÃO
46VI. BIBLIOGRAFIA