
O Credenciamento como Procedimento Auxiliar das Licitações e das Contratações
nunca foi hipótese de inexigibilidade de licitaçãoBy Sérgio Honorato dos SantosLength5h 4m
About this audiobook
O livro, no primeiro capítulo, traz uma abordagem sobre o Credenciamento que, no período da vigência da Lei nº 8.666/1993, passou a ser admitido, pela doutrina e pela jurisprudência do TCU, como hipótese de inexigibilidade, porque, segundo o autor, inexistia lei específica ou qualquer outro ato normativo que tratasse do Credenciamento como modalidade de licitação. O autor defende a tese de que o Credenciamento nunca foi hipótese de inexigibilidade, mas procedimento, porque o que efetivamente se pretendia, por meio da autuação de um "processo" ou um "procedimento", não era contratar o Credenciamento, mas contratar o objeto descrito no edital, o resultado decorrente desse "procedimento". Prova disso é que, com a edição da Lei nº 14.133/2021, o Credenciamento foi recepcionado como um procedimento auxiliar das licitações e das contratações. O autor aborda questões relacionadas aos princípios obrigatórios, às peculiaridades do Credenciamento, à responsabilização, sobretudo no âmbito do TCU, porque os gestores, mesmo no processo de Credenciamento, estão sujeitos a responder por seus atos, quando agirem com dolo, fraude ou erro grosseiro. Faz uma análise, com suas ressalvas e sugestões ao texto do Decreto nº 11.878/2024, que regulamentou o art. 79 da Lei nº 14.133/2021. Por último apresenta, como sugestão, um modelo de regulamentação desse procedimento, uma vez que o Credenciamento poderá, também, ser previsto em legislação específica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length5 hrs 4 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 28, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2INTRODUÇÃO
3CAPÍTULO 1
4CREDENCIAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.666/1993
51.1. ORIGEM
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61.2. BASE LEGAL E REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
71.3. NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO OU NOVA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE?
81.4. A INEXIGIBILIDADE AO ARREPIO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
9CAPÍTULO 2
10EXCEÇÃO À REGRA DA LICITAÇÃO
112.1. DA VINCULAÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS E SETORIAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
122.2. PRINCÍPIOS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
132.3. EXCEÇÃO À REGRA, NOS CASOS ESPECIFICADOS EM LEI
14CAPÍTULO 3
15RESPONSABILIZAÇÃO
163.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE “RESPONSABILIDADE”
173.2. A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO NA HIPÓTESE DE RESPONSABILIZAÇÃO POR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
183.3. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL – RESPONSABILIDADE
193.4. RESPONSABILIZAÇÃO POR DOLO, FRAUDE E ERRO GROSSEIRO
203.5. RESPONSABILIZAÇÃO POR CULPA GRAVE
21CAPÍTULO 4
22RESPONSABILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO TCU
234.1. RESPONSABILIZAÇÃO POR CULPA
244.2. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA SUBJETIVA
25CAPÍTULO 5
26O CREDENCIAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021
275.1. RETROSPECTIVA DA ORIGEM
285.2. HIPÓTESES DE INVIABILIDADE
295.3. A INEXIGIBILIDADE EX VI DE CERTIDÃO OU ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE
305.4. O CREDENCIAMENTO COMO PROCEDIMENTO AUXILIAR: 5.4.1. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
315.5. HIPÓTESES PARA O CREDENCIAMENTO
325.5.1. CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE
335.5.2. CONTRATAÇÃO COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS
345.5.3. CONTRATAÇÃO EM MERCADOS FLUÍDOS
35CAPÍTULO 6
36ALGUMAS PECULIARIDADES DO CREDENCIAMENTO
376.1. DEFINIÇÃO PRÉVIA DOS PREÇOS
386.2. PERMISSÃO DE CADASTRAMENTO PERMANENTE DE NOVOS INTERESSADOS
396.3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
406.4. CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
41CAPÍTULO 7
42JURISPRUDÊNCIA DO TCU
437.1. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.666/1993
447.2. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.133/2021
45CAPÍTULO 8
46O REGULAMENTO DO CREDENCIAMENTO
478.1. O DECRETO Nº 11.878, DE 9.1.2024
488.2. SERVIÇOS DE ENGENHARIA
498.3. FORMA DE REALIZAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO SICAF
508.4. FASE PREPARATÓRIA