
O Princípio Da Sustentabilidade Na Atividade Empresarial
By André Fabiano Guimarães De AraújoLength3h 50m
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A presente pesquisa aborda a temática da sustentabilidade na atividade empresarial, como um parâmetro que orienta, ou deveria orientar o ordenamento jurídico brasileiro vigente, à luz dos princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A partir da conceituação da sustentabilidade sistêmica, estabelece-se um caminho que objetiva demonstrar como esse conceito está previsto, ainda que implicitamente, na legislação brasileira, partindo da Constituição Federal e irradiando-se por todo o ordenamento jurídico infraconstitucional. Compreender a sustentabilidade como um princípio constitucional não somente ambiental, mas também como princípio constitucional interdisciplinar, notadamente social, empresarial e econômico, constitui uma importante tarefa da dogmática jurídica contemporânea, em busca da efetividade das ideias que gravitam no entorno da solidariedade e da dignidade como balizas do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, busca-se evidenciar a sustentabilidade em seu caráter sistêmico-constitucional, o que implica uma compreensão interdisciplinar desse princípio basilar não somente no viés ambiental, mas também na perspectiva econômico-empresarial e social, numa visão que se quer integrada a esses âmbitos, quando alçados ao plano constitucional.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length3 hrs 50 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 11, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1O Princípio da Sustentabilidade na Atividade Empresarial
2170 da Constituição Federal, o que é seguido por uma análise de
31 Em: <http://catalisa.org.br/site/textoteca-mainmenu-59/30-o-
43 estável, por longo período”.
5Pode-se, resumidamente, inferir que, para esse autor, a) se
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64 regiões “desnecessárias”.
7conscientização, talvez forçada pelos acontecimentos históricos, dos
87 existenciais e psico-sociais e linguísticos.
99 verdade para todos os jogadores.”.
108 Cf. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I: traços
11No âmbito político, a sustentabilidade está relacionada às
12longo da história.
13Nacional Constituinte com o seguinte objetivo:
14Evidentemente, tal máxima não pode ser compreendida
15., e sem comprometer, no presente, a
16As normas têm a função precípua de estabelecer as
17Eros Grau em sua obra A Ordem Econômica na Constituição de 1988
18Estado, cuja autodeterminação apresenta-se por força de sua
19diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de
203.4. Fundamentos da regulação da atividade econômica.
21Jairo Saddi
22Direito é útil para o alcance de uma relação sustentável mesmo em
23Agir de maneira correta segundo os padrões éticos é
24A atividade empresarial envolve uma interferência no
25trabalho, e estaremos diante de uma empresa cujos rumos podem
26Chicago University Press, 1988.
27comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.