
A Expansão do Direito da Concorrência para o Mercado de Trabalho
existe um caminho para o desenvolvimento sustentável das relações de trabalho?By Leda Batista da Silva Diôgo de LimaLength8h 12m
About this audiobook
Concorrência e trabalho foram tradicionalmente vistos como mundos à parte, e pouquíssima interdisciplinaridade existia entre essas disciplinas. Contribuía para essa distância a percepção de que representavam valores completamente distintos e a presunção de que mercados de trabalho eram altamente competitivos. Contudo, estudos recentes começaram a colocar em xeque várias premissas tidas até então como verdadeiras: percebeu-se que os mercados de trabalho não são tão competitivos como se imaginava, que os salários não acompanharam o aumento da produtividade nos últimos anos, e que a existência de assimetrias de informação e custos atrelados à busca por um novo emprego tornam empregados mais vulneráveis e com baixo poder de barganha. Embora o senso comum tenha disseminado uma percepção negativa acerca da correlação entre trabalho e concorrência, sendo esta vista por vezes pejorativamente como fomentadora de um crescimento econômico ilimitado, este livro desafia essa visão e explora uma nova fronteira: pode o Direito da Concorrência promover um desenvolvimento mais sustentável nas relações de trabalho? Prepare-se para descobrir uma abordagem inovadora que pode transformar a forma como entendemos a interseção entre concorrência e trabalho. Este livro é essencial para todos que desejam compreender como o Direito pode ajudar a criar um mercado de trabalho mais justo e competitivo. Prefácio por Caio Mário da Silva Pereira Neto e apresentação por Juliana Oliveira Domingues.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics
Length8 hrs 12 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 24, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1PREFÁCIO
164.1 Práticas trabalhistas e direito concorrencial: sistematização
2APRESENTAÇÃO
174.1.1 Infrações anticompetitivas: acordos colusivos
31 INTRODUÇÃO
184.1.1.1 Acordos de fixação de remuneração
42 DIÁLOGO ENTRE MERCADO DE TRABALHO E DIREITO CONCORRENCIAL: QUAL O PROBLEMA E POR QUE É IMPORTANTE DISCUTI-LO?
194.1.1.2 Acordos de não contratação de trabalhadores
52.1 Mercado de trabalho no foco da análise concorrencial: o que mudou?
204.1.1.3 Troca de informações concorrencialmente sensíveis
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62.2. Por que é importante discutir o mercado de trabalho pelo enfoque do direito da concorrência: os efeitos econômicos deletérios do monopsônio no mercado de trabalho
214.1.2 Infrações anticompetitivas: práticas unilaterais abusivas
72.3 Como alinhar metas de crescimento econômico com desenvolvimento humano: livre concorrência, busca do pleno emprego e valorização do trabalho humano, princípios formadores da ordem econômica brasileira
224.1.2.1 Cláusulas de não concorrência inseridas em contratos de trabalho
83 O ESTADO DA ARTE NO BRASIL E EM PERSPECTIVA COMPARADA
234.1.2.2 Outras práticas unilaterais no mercado de trabalho
93.1 A evolução da temática no mundo, em perspectiva comparada
244.1.3 Atos de Concentração: operações que possam aumentar o poder de monopsônio ou oligopsônio detido pelas empresas envolvidas
103.2 Como o Brasil se posiciona nesse espectro? análise da legislação e precedentes
254.2. Algumas problematizações decorrentes do reconhecimento do papel desempenhado pelo Direito Concorrencial na busca de um desenvolvimento sustentável do mercado de trabalho
113.2.1 Função preventiva: análise de atos de concentração
264.2.1. Expansão do Direito Concorrencial na atualidade
123.2.2 Função repressiva: análise de infrações anticompetitivas
274.2.2 A responsabilidade social da empresa
133.2.3 Função educativa: advocacia da concorrência
284.2.3 A competência da autoridade brasileira no tocante ao mercado de trabalho: algumas reflexões e problematizações finais
143.2.4 Reflexos da atuação do CADE no Judiciário: demandas judiciais trabalhistas e o direito da concorrência
29CONSIDERAÇÕES FINAIS
154 A APROXIMAÇÃO ENTRE O MERCADO DE TRABALHO E O DIREITO CONCORRENCIAL: O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?