
Vade Mecum: Covid-19 / Coronavírus / Sars-cov-2
By Cândida Alzira Bentes De Magalhães Senhoras; Elói Martins SenhorasLength72h 50m
About this audiobook
O presente livro traz um compêndio dos atos normativos, produzidos no contexto federal pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no Brasil no ano de 2020, relacionados à pandemia da Doença do Coronavírus 2019, a qual se tornou amplamente conhecida pelo acrônimo em inglês de Coronavirus Disease 2019 (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2. O objetivo desta obra é sistematizar a produção legística no âmbito da União a fim de possibilitar um melhor conhecimento sobre o papel do Estado nesta crise inicialmente endemiológica e com amplas repercussões em múltiplas dimensões da realidade humana.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length72 hrs 50 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 8, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1VADE MECUM COVID-19 / Coronavírus / SARS-CoV-2
2V123 SENHORAS, Cândida Alzira Bentes de Magalhães; SENHORAS, Elói Martins.
3EDITORIAL
4Paródia jurídica – Vade Mecum
5V - o pluralismo político.
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6LXXII - conceder-se-á habeas data:
7VI - de oficial das Forças Armadas.
8§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
9§ 1º Brasília é a Capital Federal.
10Art. 20. São bens da União:
11XXIX - propaganda comercial.
12DOS ESTADOS FEDERADOS
13(Incluída
14DO DISTRITO FEDERAL
15DISPOSIÇÕES GERAIS
16DOS SERVIDORES PÚBLICOS
17II - desde a posse:
18Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
19VADE MECUM: COVID-19 / CORONAVÍRUS / SARS-COV-2
20DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
21II - dois terços pelo Congresso Nacional.
22DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
23DOS MINISTROS DE ESTADO
24§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
25I - aos tribunais:
26I - processar e julgar, originariamente:
27IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
28IX um Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
29I - processar e julgar, originariamente:
30XI - a disputa sobre direitos indígenas.
31I - mediante eleição, pelo voto secreto:
32II - os Ministérios Públicos dos Estados.
33II - as seguintes vedações:
34Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
35Da Defensoria Pública
36DO ESTADO DE SÍTIO
37DAS FORÇAS ARMADAS
38Art. 151. É vedado à União:
39III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
40X - não incidirá:
41Art. 158. Pertencem aos Municípios:
42III - os orçamentos anuais.
43§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
44§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
45Art. 167. São vedados:
46IV - a obrigação de manter serviço adequado.
47Art. 177. Constituem monopólio da União:
48DA POLÍTICA URBANA
49DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
50VIII - a habitação para o trabalhador rural.