
Os Elementos Caracterizadores da Multiparentalidade
By Emanuelle Araújo CorreiaLength3h 45m
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Este estudo visa estabelecer os elementos caracterizadores da Multiparentalidade, fenômeno atual, que possibilita a inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa, possuindo alicerce em princípios e institutos normativos que geram efeitos sobre o fato, bem como em análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário competente em razão da matéria. Nesse diapasão, afirma-se que multiparentalidade é perfeitamente possível, gerando uma ampliação da filiação, permitindo que um indivíduo possa ter dupla paternidade/maternidade. Portanto, os critérios da filiação biológica e afetiva podem ser aplicados, conjuntamente, sem haver preponderância de um sobre o outro, haja vista serem critérios isonômicos. Observa-se que, havendo efetivamente a parentalidade socioafetiva, não pode o direito excluir o dever de cuidado decorrente do vínculo biológico, vez que, mesmo não sendo possível impor o amor e carinho, ainda lhe resta o dever de responsabilidade de cuidado e sustento.
Audiobook details
GenreSelf-Help
Length3 hrs 45 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 23, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
113.4 Princípio da convivência familiar
21. INTRODUÇÃO
123.5 Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
32. ASPECTOS JURÍDICO-HISTÓRICOS ESSENCIAIS AO DIREITO DE FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE
134. DA FILIAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
42.1 A família Romana
144.1 Critério de filiação legal/presumida
52.2 A Tutela da família no Código Civil de 1916
154.2 Critério científico, biológico ou genético
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62.3 A família com o advento da Constituição da República de 1988 até os dias atuais
164.3 Critério de filiação socioafetiva
73. Aspectos principiológicos do direito de família
174.4 Filiação na contemporaneidade
83.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
185. MULTIPARENTALIDADE E SEUS ELEMENTOS CARATERIZADORES
93.2 Princípio da solidariedade
196. CONCLUSÃO
103.3 Princípio da pluralidade de entidades familiares