
O Monitoramento Eletrônico De Infratores Penais No Ordenamento Jurídico Brasileiro
By Paula Mayumi Yamakawa TakamuraLength4h 9m
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A aplicação da pena para aqueles que cometeram ilícito penal deve ser vista como uma necessidade social para manutenção da ordem interna a ser proporcionada pelo Estado. No Brasil, a pena tem como fim retribuir o mal causado e prevenir novos delitos, tendo adotado, assim, a chamada Teoria Mista da pena. Todavia, a pena privativa de liberdade, consubstanciada no encarceramento, não logra atingir tais objetivos, pois, malgrado seja a sanção penal mais aplicada, é também a mais perniciosa para os condenados. Nesse contexto, tendo em vista, ainda, a adoção e difusão, cada vez mais freqüente, do uso de tecnologias pelo Poder Judiciário e a necessidade da humanização das penas, surge a possibilidade de vigilância eletrônica à distância, sistema de execução alternativa de pena que faz uso de dispositivos eletrônicos, permitindo que infratores penais usufruam de certa liberdade, ao mesmo tempo em que outorga ao Estado o conhecimento de suas movimentações. Nesse sentido, o presente trabalho promoverá um estudo pormenorizado do referido sistema, desde sua origem à análise de sua constitucionalidade, de forma a verificar a viabilização do monitoramento eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando que, apesar da necessidade de melhora em alguns pontos, haja vista que aludido sistema não pode ser encarado uma solução prodigiosa e perfeita, a monitoração eletrônica emanou como real alternativa ao emprisionamento e seus efeitos funestos, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança de toda a sociedade.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 9 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 20, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2RESUMO
34 ANÁLISE CRÍTICA: DA CONSTITUCIONALIDADE À VERIFICAÇÃO DAS VANTAGENS E
4INTIMIDADE, PRIVACIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA .............. 61
5INTRODUÇÃO
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6A eficácia da pena privativa de liberdade, principal sanção penal aplicada, está
7Em âmbito nacional, a regulação da vigilância eletrônica adveio, após inúmeras
81 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
9FINALIDADES
10Consoante preceitua Francisco Bissoli Filho, a sanção penal consiste em “um mal
11à manutenção da ordem interna.
12(determinantes sociais, biológicas, físicas entre outras)5.
13Segundo tais teorias, a sanção penal desempenha função dupla: retribuir o mal
14abstemo-nos de examinar seriamente outras viáveis soluções para o problema penal.9
151.2 ORIGEM
169 Janeiro: Forense, 2002. p. 78. 10
17Aludido professor, juntamente com seu irmão Robert Schwitzgebel, construiu, nos
18Estados Unidos.
191.4 OPÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
20Fonte: O Globo
21Controle de Monitoramento.
221.5 SISTEMAS DE FUNCIONAMENTO
23Para dar maior suporte à questão da segurança, as chamadas devem permanecer
24ainda não foi efetivamente utilizada como mecanismo de controle indireto38.
251.7 REGIME FRONT DOOR E BACK DOOR
26pelo monitoramento eletrônico, no sentido de evitar o encarceramento, seja como
272 INICIATIVA INTERNACIONAL
282.1 ESTADOS UNIDOS
29Japiassú e Celina Maria Macedo, in verbis:
30Contudo, a regulamentação dessa nova modalidade de supervisão indireta apenas
312.3 FRANÇA
322.4 ESPANHA
332.5 ARGENTINA
34Nessas circunstâncias, constata-se que o deferimento dessa medida, na Argentina, não
353 INICIATIVA NACIONAL: LEI 12.258/10 E EXPERIÊNCIAS NACIONAIS
363.1 COMENTÁRIOS À LEI 12.258 DE 15 DE JUNHO DE 2010
37Administração Penitenciária (SAP)106.
383.1.1 Hipóteses de cabimento
393.1.1.2 Prisão domiciliar
403.1.4 Causas de revogação
41sanção pelo descumprimento de seus deveres.
423.2 EXPERIÊNCIAS NACIONAIS
43implementado, por meio de leis estaduais.
443.2.1 Paraíba
45sistema de GPS, supervisionado pelo Instituto de Meteriologia da Paraíba126.
463.2.2 São Paulo
47Figura 05 - Sistema de Monitoramento em São Paulo
483.2.3 Rio Grande do Sul
49Figura 06 - Sistema de Monitoramento no Rio Grande do Sul
50federação137.