
Length5h 57m
About this audiobook
O presente trabalho trata da influência negativa exercida pela mídia no cidadão, criando nele estados mentais que nem sempre são os mais corretos. É fato que a mídia, como um todo, exerce papel de fundamental importância em qualquer democracia, entretanto há que se ter em mente a sua responsabilidade em exercer papel muito além de suas atribuições, qual seja: o dever de informar de maneira verídica e imparcial o cidadão. Não raras as vezes observa-se uma atuação pela mídia de maneira totalmente irresponsável, pois ao noticiar fatos, e explorá-los de maneira exaustiva, acaba por desrespeitar princípios constitucionais como o da ampla defesa e contraditório assim como o princípio da presunção de inocência, sem mencionar outros princípios que são desprezados por ela. O estudo divide-se em cinco capítulos. O primeiro capítulo discorre sobre o conceito história e evolução da imprensa. Em seguida, versa sobre os princípios que norteiam a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão bem como delineia a função social da informação. No capítulo seguinte, o trabalho por meio do direito comparado busca entender como a liberdade de imprensa é vista e garantida em outros países quando se trata de notícias que envolvem procedimentos penais. No capítulo cinco, o trabalho trata da responsabilidade da mídia em informar cidadãos acerca de ilícitos penais, sem se obstaculizar o princípio da publicidade dos atos processuais, mas realizando uma contraposição de tal princípios, como por exemplo o princípio da presunção de inocência. Por fim, o estudo chega à teoria do Labelling Approach, ressaltando a exclusão dos menos favorecidos provocada pelos meios de comunicação e pelo próprio sistema penal. A realização do estudo possibilitou a conclusão de que atualmente a mídia acaba por excluir os indivíduos que estão sendo processados criminalmente, dando a eles um veredicto antecipado de culpado sem ao menos permitir que este possa exercer seu direito constitucional de ampla defesa, desprezando também o princípio da presunção de inocência sem mencionar outros tantos. É necessário que as leis sejam feitas para todos e cumprida por todos, somente assim poder-se-á falar em um Estado Democrático que objetive a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length5 hrs 57 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 25, 2017
LanguagePortuguese
Table of contents
1ROGÉRIO DOS SANTOS
2DEDICATÓRIA
3INTRODUÇÃO
4Democrático de Direito.
5Itália, França, Estados Unidos da América, Inglaterra e Portugal, e em
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62.1. Conceito
7Inicialmente, insta consignar que toda análise histórica pode sofrer
8No campo religioso, por exemplo, a invenção de Gutenberg serviria
9Acesso
10Conforme ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra
11O Jornal Notícias Populares veicula que “Kombi era motel na
12Neste particular, sublinhe-se que de
13Por outro norte, em voto proferido pelo ministro Luiz Roberto
14pensamento mostra-se como uma liberdade de se poder escolher o meio
15Cuadrado:
16O direito à informação, como arcabouço fundamental para a
17“Com exclusividade
183.2.3. Função Social da Informação
19No dia três de maio de 1823, a Assembleia Geral Constituinte e
20Cidadãos Brasileiros), Seção II (Declaração de Direitos), sendo plasmado
21Inicialmente, este dispositivo faz distinção entre liberdade de
22De toda sorte, considerando que o Brasil passava por um período
2319 da DUDH mostram-se evidentes, talvez por aquela ser embasada e
24No mesmo norte, a Constituição brasileira de 1988 confere ao
2585 http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-n%C3%A3o-Inseridos-nas- Delibera%C3%A7%C3%B5es-da-ONU/declaracao-de-chapultepec-1994.html
26Constituição Federal como nos Tratados Internacionais.
27Todavia, em se tratando de liberdade de imprensa em Portugal, o
28Disponível
29Estados Unidos e aprovados pelo Senado.
30É fato que a mídia norte-americana também notícia casos criminais
31A exemplo da aplicação da sexta emenda, a Suprema Corte norte-
32Dentre as medidas que a Suprema Corte norte-americana entende
33Neste norte, vale aqui uma comparação em relação ao que
34Por fim, insta registrar que a utilização de jurisprudência, nos casos
354.3. Liberdade de imprensa no ordenamento jurídico inglês
36De qualquer sorte, o mesmo dispositivo legal prescreve que
374.5. Liberdade de imprensa no ordenamento jurídico italiano
38Investigações
39Disponível
40preliminari, seja na Udienza preliminare, demonstrando assim que o
41semelhança com o direito francês, assim como ocorre na maior parte dos
42Direito, pois somente assim será possível alcançar, na prática, um
435.1. Publicidade dos Atos do Processo Penal
44Federal de 1988.
45Neste norte vale esclarecer que tal publicidade não é restrita
46Conforme ensinamentos de Francesco Carnelutti a publicidade dos
47Disponível
48da publicidade dos atos processuais.
49sigilo não prejudique o interesse público à informação.
50O papel exercido pelos meios de comunicação de massa na