
Limites Constitucionais À Invasão De Domicílio Nos Casos De Flagrante Por Crime De Tráfico De Drogas
By Flaviane Montalvão SiqueiraLength4h 3m
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a doutrina construída a respeito da prisão em flagrante no tráfico de drogas, se tal hipótese, permite ou não a entrada em domicílio sem mandado judicial. Será traçado um paralelo entre a doutrina e jurisprudência brasileira e americana. Analisar-se-á as exceções previstas na Quarta Emenda norte-americana e como elas foram desenvolvidas historicamente pela jurisprudência. O ponto principal é o estudo dos direitos decorrentes da inviolabilidade do domicílio, e de que maneira os policiais, juízes e doutrinadores vem utilizando essas construções jurídicas. Pretende-se, com isso, avaliar como o direito americano pode influenciar ou não o direito pátrio. Com esse enfoque, foi realizado levantamento doutrinário e jurisprudencial nos dois países, sublinhando-se que no Brasil, analisou-se uma amostra de processos recolhida nas 1º e 2° Varas Criminais de Salvador/BA, traçando-se ao longo dos capítulos críticas relativas a cada um deles.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 3 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 13, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Flaviane Montalvão Siqueira
2AGRADECIMENTOS
3RESUMO
4Pretende-se, com isso, avaliar como o direito americano pode influenciar ou
5ABSTRACT
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62 A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA NORTE AMERICANA E AS
73 ELEMENTOS DE SUSPEIÇÃO NA ATIVIDADE POLICIAL: Análise de
83.3.2 Falas dos policiais nos Grupos Focais de Salvador...............
9INTRODUÇÃO
10Não obstante, as provas e prisões ocorridas com violação de
11A presente monografia tem como objetivo demonstrar que não há
12No primeiro capítulo, abordar-se-á como o instituto da prisão em
13CAPÍTULO 1. A PRISÃO EM FLAGRANTE NO BRASIL
14Adotando a classificação de Aury, a medida pré-cautelar, ora em
15sozinha, não podendo ser utilizada como um fim em si mesmo representando
16No segundo caso, o agente comete o crime instigado ou induzido e
17A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 12
18Gilmar Mendes (p. 92, 2012), aponta que os direitos e garantias
19No crime de perigo abstrato, não há, uma vítima concreta, uma vez
20O argumento de justificação da atividade policial é de suma
21Como já explicitado acima, não é satisfatório meramente apontar
22Distrito Federal decidiram no Acórdão n° 0175620010110776087:
23Cabe, ademais, fazer referência à decisão proferida pelo Juiz Iolmar
24Nos EUA, a prisão em flagrante tem o nome de “warrantless
25Em Katz v. United States (389 U.S. 347, 357 (1967), a Corte
26No caso Hester v. United States, 265 U.S 57 (1924), o Tribunal
27arbitrário para determinar tais situações, estabelecendo que em determinadas
28Estados Unidos buscas realizadas sem mandado, sem prévia autorização
29A Corte distrital não acatou o argumento de que essa prova deveria
30No contexto americano, o ônus de demonstrar que a polícia
31Contudo, a permissão indiscriminada de busca e prisões sem
32A “open view doctrine” estabelece que quando um policial está
332.7 O Tráfico de Drogas nos Estados Unidos
34individuais.
35Salvador/BA
36Criou-se uma verdadeira guerra contra os
37Um dos objetivos centrais da pesquisa era identificar como a
38denunciados como tráfico de drogas ou assemelhado, excluídos as hipóteses de
39encontrada por constatação direta dos policiais dentro de sua residência. Não há
40O procedimento adotado pelos policiais é descrito na seguinte
41Criminal. Houve, diferentemente dos outros casos, debate judicial sobre a
42Nos autos, não restaram provados nem o roubo, nem o tráfico, o
43Os policiais relataram que os acusados confessaram ser
44Criminal de Salvador.
45O réu em seu interrogatório judicial (PROCESSO FLS. 88) afirmou
46testemunhos policiais contraditórios, com circunstâncias judiciais consideradas
47A análise se tais pontos seriam abordados na sentença, restou
48Madrugada (00-06)
49Gráfico 03 – Quem realizou o flagrante?
503.3.2 Falas dos policiais nos Grupos Focais de Salvador