
A tributação das Autogestões em Saúde
à luz do Princípio da Moralidade TributáriaBy WELINGTON LUIZ PAULOLength5h 57m
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Objetiva-se neste livro analisar a tributação das Autogestões em Saúde à luz do Princípio da Moralidade Tributária. Com base neste princípio, pretende-se demonstrar que o correto exame da tributação dessas entidades proporcionará o incentivo ao crescimento dessa importante modalidade de Plano de Saúde. Ausente de finalidade lucrativa, tal segmento desonera, substancialmente, o Sistema Público de Saúde (SUS). Sem a pretensão de esgotar o tema, procurou-se expor os principais tributos que afetam as Autogestões em Saúde, bem como os mais relevantes princípios que atingem suas atividades. A Moralidade Tributária no exercício da função privada (contribuinte) tem sido objeto de estudos por parte de juristas do mundo inteiro. A publicação do livro Panamá Papers, em 2016, acendeu um alerta para as autoridades fiscais de vários países, sobretudo, em razão da importância dos nomes ali citados. Desde então, muito tem-se discutido acerca da aplicação do Princípio da Moralidade Tributária no exercício da função privada (contribuinte). Entretanto, o intuito aqui é abordar a aplicação do Princípio da Moralidade Tributária no exercício função pública (fisco). Também foram examinados litígios administrativos e judiciais quanto não incidência do ISSqn nas atividades exercidas pelas Autogestões em Saúde, propondo-se sugestões de aplicação do Princípio da Moralidade Tributária no exercício da função pública (fisco) quando da eventual análise ou fiscalização da tributação dessas entidades.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics
Length5 hrs 57 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 25, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
183.2 A CONTROVÉRSIA DO ISS
21. INTRODUÇÃO
193.2.1 Recurso Extraordinário nº 651.703/PR
32. O PANORAMA HISTÓRICO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
203.2.2 A Escolha de Caso Modelo
42.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO SEGMENTO
213.2.3 O ISS no Âmbito da CF/88 e da Lei Complementar nº 116/2003
52.2 A SAÚDE SUPLEMENTAR APÓS A CF/88
223.2.4 A Importância dos Princípios em Matéria Tributária
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62.3 AS MODALIDADES DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE EXISTENTES NO BRASIL
233.2.5 O Princípio da Isonomia e o ISS
72.3.1 Medicina e Odontologia de Grupo
243.2.6 O Princípio da Capacidade Contributiva e o ISS
82.3.2 Seguradora Especializada em Saúde
253.2.7 A Não Incidência do ISS nas Atividades Exercidas pelas Autogestões em Saúde
92.3.3 Cooperativa Médica e Odontológica
263.3 Princípio da busca da verdade material ratione materiae
102.3.4 Operadora de Plano de Saúde enquadrada como Filantropia
274. A MORALIDADE TRIBUTÁRIA E AS AUTOGESTÕES EM SAÚDE
112.3.5 Administradora de Benefício
284.1 A DISTINÇÃO ENTRE MORALISMO X MORALIDADE
122.3.6 Autogestão em Saúde
294.2 AS CONTRIBUIÇÕES DE KLAUS TIPKE NO CAMPO DA MORALIDADE TRIBUTÁRIA
132.3.6.1 O formato organizacional das autogestões em saúde
304.3 O PRINCÍPIO DA MORALIDADE NO ÂMBITO DA CF 1988
142.3.6.2 Entidades que pertencem ao terceiro setor
314.4 A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE TRIBUTÁRIA AO DESTINATÁRIO DA NORMA
152.3.6.3 A função social das instituições de autogestão em saúde no Brasil
324.5 OS LIMITES DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO FISCO PERANTE AS AUTOGESTÕES EM SAÚDE
163. A TRIBUTAÇÃO DAS AUTOGESTÕES EM SAÚDE
335. CONCLUSÃO
173.1 OS PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES NAS ATIVIDADES DAS AUTOGESTÕES EM SAÚDE: 3.1.1 Tributos Isentos
34LISTA DE SIGLAS