
Length4h 27m
About this audiobook
Nesta obra, o professor condensa seu material ministrado em aulas presenciais num volume, para auxiliar aos alunos a estudarem e a terem o material em mãos sempre, de forma simples. Conteúdo abordado: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1. Lei nº 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 2. Lei nº 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3. Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 4. Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade). 5. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Título II, Capítulos I e II, Título III, Capítulo II, Seção III, Título V e Título VII. 6. Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 7. Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado). De forma simples e clara, direcionado aos concursos públicos para a polícia rodoviária federal.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length4 hrs 27 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 15, 2016
LanguagePortuguese
Table of contents
1LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Fabio Tadeu Rocchi
2LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
3pagamento de taxa.
4semestralmente no Sinarm.
5determina o edital de seu certame.
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6armas.
7de reclusão.
83.-) Lei nº 5.553/1968 (apresentação e uso de documentos de identificação pessoal).
9Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará
10H. CASTELLO BRANCO
11Título VII
12II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
13Art. 260-B. A doação de que
14inciso
15I - comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil; (Incluído pela
16leilão
17Fundo; (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
18dentre elas, a licença paternidade, licença maternidade e a gratificação natalina.
19IV
20VI
21VII
22LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
23sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
24autorização por escrito:
25DILMA ROUSSEFF
26até metade, da pena eventualmente aplicada ao criminoso.
2710.826/2003, restringe-se à incolumidade pessoal.
28todos praticaram crime.
29GABARITO