62.1.2 A responsabilidade civil objetiva
213.1.4 Perspectiva jurídica
72.1.3 A responsabilidade civil contratual
223.2 ESPÉCIES DE CIRURGIAS PLÁSTICAS
82.1.4 A responsabilidade civil extracontratual
233.3 A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO E O DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS ADVINDOS DE CIRURGIAS PLÁSTICAS EMBELEZADORAS
92.2 A INDENIZAÇÃO POR DANOS
243.3.1 Obrigação de meio e obrigação de resultado
102.2.1 O dano material e o dano moral
253.3.2 Obrigação de segurança
112.2.2 Os novos danos como expressão do redimensionamento da tutela à pessoa
263.4 A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS NA APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO NOS CASOS DE CIRURGIAS EMBELEZADORAS
122.3 O DANO ESTÉTICO NO QUADRO DOS NOVOS DANOS
273.4.1 A jurisprudência como fonte mediata do Direito nos países de tradição romano-germânica
132.3.1 Conceito, características e peculiaridades
283.4.2 A visão jurisprudencial acerca do tema
142.3.2 A possibilidade de cumulação de danos distintos
294 CONSIDERAÇÕES FINAIS
152.3.3 O direito fundamental à indenização por dano estético