
Gênero, vulnerabilidade e autonomia
Repercussões JurídicasBy Ana Carolina Brochado Teixeira, Joyceane Bezerra de MenezesLength31h 46m
About this audiobook
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato ilustrado por sua normalidade e autonomia insulares que findam por diminuir e invisibilizar
aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade.
Quando elementos como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica,segundo o paradigma da interseccionalidade.
Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como critérios de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos dos múltiplos fatores de opressão e discriminação.
A condição da mulher negra, de baixa renda, com deficiência pode se tornar ainda mais gravosa se ela for idosa; pessoa com deficiência que também é transgênero sofrerá maior sorte de preconceito. Isso força a conclusão de que a classificação das pessoas em grupos específicos, segundo o gênero, a idade ou a deficiência não formará coletivos homogêneos. Em cada um deles, haverá pessoas que sofrem mais severamente a discriminação
e um maior déficit na sua cidadania pelo entrelaçamento de outros fatores discriminantes, o que também intensifica a sua vulnerabilidade social.
Neste grande grupo formado pelo gênero feminino, há aquelas mulheres que se assentam em lugares altos e gozam de franca autonomia no ambiente doméstico e profissional, enquanto muitas outras vivem imersas em um sistema de opressão doméstica, social e/ou econômica do qual não consegue se libertar. No Brasil, o vasto rol dos trabalhadores informais, considerados altamente vulneráveis pela ausência de vínculos e condições dignas de trabalho, representa 38% (trinta e oito por cento) da população e desse contingente, 64% (sessenta e quatro por cento) são mulheres negras.
Enquanto isso, a legislação afirma a igualdade entre homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação. O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito à identidade de gênero e autodeterminação sexual, estendendo essa igualdade às pessoas transgênero, e, nem assim, deixaram de sofrer os efeitos da exclusão e do preconceito que se materializa até mesmo na violência física.
A despeito dessa igualdade prevista na Constituição e na jurisprudência da alta corte, o patriarcado persiste na apropriação do feminino pela ocultação do valor do cuidado, na domesticação de sua autonomia corporal e nas diversas formas de violência coibidas pela Lei Maria da Penha. Manifesta-se, sutil ou escancaradamente, nas decisões judiciais que alteram a guarda ou a convivência com os filhos em virtude da vida pessoal
das mães. Julgado recente, originário da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, transferiu a guarda de filho menor para o pai sob a fundamentação simplista e discriminatória de que o homem, apenas por ser homem, reúne melhores condições para educar um menino.
Contraditoriamente, quando o tema é o pagamento de alimentos, desconsidera-se a vulnerabilidade daquela mulher que se manteve fora do mercado para dedicar-se às atividades do "cuidado" dirigidas ao marido e aos filhos, garantindo-se-lhe, quando
muito, os alimentos compensatórios.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length31 hrs 46 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 18, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
2SOBRE OS AUTORES
3LA PERSPECTIVA DE GÉNERO EN LA CONVENCIÓN INTERNACIONAL SOBRE LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS CON DISCAPACIDAD
4É POSSÍVEL MITIGAR A CAPACIDADE E A AUTONOMIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS PATRIMONIAIS E EXISTENCIAIS?
5A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA MAIOR COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU PSÍQUICA E A FUNCIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE APOIO POR MEIO DA CURATELA
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6AS AUTONOMIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS E COGNITIVAS GRAVES
7O CONCEITO JURÍDICO DE HIPERVULNERABILIDADE É NECESSÁRIO PARA O DIREITO?
8AFIRMAÇÃO DE GÊNERO NA TUTELA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM TABU A SER QUEBRADO1
9EL DERECHO DE HABITACIÓN COMO MEDIO DE PROTECCIÓN DE LAS PERSONAS ESPAÑOLAS CON DISCAPACIDAD1
10REQUISITOS DO LAUDO PERICIAL DO PORTADOR DE DEMÊNCIA NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CURATELA
11MULHERES EM TEMPOS DE COVID-19
12PARADIGMAS E PARADOXOS DOS MOVIMENTOS DE MULHERES (FEMINISTAS?) NO BRASIL
13A liberdade de expressão É tolhida em função do gÊnero?
14GÊNERO E TECNOLOGIA: PERSPECTIVAS SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O FEMININO E AS DECISÕES TOMADAS POR ALGORITMOS NO MERCADO DE TRABALHO
15SUPERENDIVIDAMENTO E GÊNERO: ENTRE NÚMEROS, PROBLEMAS E SOLUÇÕES
16AS DISCUSSÕES SOBRE GÊNERO E VULNERABILIDADE PODEM SER MEDIADAS PELOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA SOLIDARIEDADE?
17¿A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REFLETE A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO?
18DESIGUALDADE DE GÊNERO NOS CUIDADOS DE FIM DE VIDA
19DIREITOS E PROTEÇÃO: DIGNIDADE DA MULHER NA ORDEM CONSTITUCIONAL E PENAL
20POR QUE AS FORÇAS ARMADAS ENVIAM MILITARES TRANSGÊNEROS PARA A RESERVA OU NÃO OS APROVAM NA ETAPA INICIAL DE INGRESSO?
21COMO OS TRIBUNAIS BRASILEIROS TÊM TRATADO AS ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS, SOB AS LENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL?
22REFLEXÕES SOBRE O CONTEÚDO DIFERENCIADO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE QUANDO APLICÁVEL AO IDOSO
23A ALIENAÇÃO PARENTAL DO IDOSO
24COMO O DIREITO DE FAMÍLIA TRATA A VULNERABILIDADE DO IDOSO?
25É POSSÍVEL APLICAR AO IDOSO A MESMA SOLUÇÃO DO “ABANDONO AFETIVO”?
26A VULNERABILIDADE É UM CONCEITO QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA PARA A RECONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA?
27COMO O GÊNERO PODE INTERFERIR NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?
28É POSSÍVEL AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE UMA FAMÍLIA FORMADA PELO CONCUBINATO? QUAIS SERIAM SEUS EFEITOS JURÍDICOS?
29A AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER E O ACESSO ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA
30A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO MOMENTO DO DIVÓRCIO RESSALTA A QUESTÃO DE GÊNERO E OFERECE RESPOSTA JURÍDICA SATISFATÓRIA A UMA EVENTUAL VULNERABILIDADE?
31EDUCAÇÃO E TRABALHO INTERDISCIPLINAR NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PESSOAS TRANSGÊNERO – RELATO DE EXPERIÊNCIA
32O ALCANCE DO PODER PARENTAL E AS DISCUSSÕES SOBRE “IDEOLOGIA DE GÊNERO” EM ESCOLAS
33APONTAMENTOS JURÍDICOS DA VIABILIDADE DO ENSINO SOBRE DIVERSIDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS