
Efetividade Substancial do Processo
a Constituição a serviço do processoBy Ricardo de Oliveira Paes BarretoLength4h 5m
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A Justiça é algo sagrado, é um organismo complexo e caro, constitucionalmente constituído como último refúgio para a solução das pretensões resistidas de todas as espécies, e tem o compromisso temporal razoável como medida de sua efetividade e de sua legitimidade social. Para tanto, é preciso uma melhoria quantitativa e qualitativa dos meios pessoais e materiais necessários para fazer com que o Judiciário possa, de fato, realizar esse seu compromisso institucional de prestar jurisdição célere, sem descuidar da necessária segurança, buscando sempre os ajustes legislativos e de conscientização que se fizerem prementes nesse particular, mesmo que para tanto seja necessária a quebra de paradigmas formais, como forma não só de fazer valer o que está previsto na nossa Carta Política fundamental, mas também de legitimar social e democraticamente a criticada atuação da custosa máquina judiciária como um todo.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 5 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 12, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1NOTAS SOBRE O AUTOR
2INTRODUÇÃO
31. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PROCESSO: DO CLÁSSICO AO NEOPROCESSUALISMO
41.1 O SISTEMA PROCESSUAL CIVIL CLÁSSICO: EXCESSO DE FORMALISMOS.
51.2 A CRISE DO PROCESSO: NECESSIDADE DE REFORMAS ESTRUTURADORAS
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61.3 A JURISDIÇÃO PRINCIPIOLÓGICA: COMPROMISSO CONSTITUCIONAL
72. PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL: OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DIRECIONANDO A ATUAÇÃO JURISDICIONAL
82.1 DO NEOCONSTITUCIONALISMO AO NEOPROCESSUALISMO: O VETOR CONSTITUCIONAL DIRECIONANDO O PROCESSO.
92.2 O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: BUSCA DA EFETIVIDADE SUBSTANCIAL.
103. TUTELA JURISDICIONAL DE EFETIVIDADE: INSTRUMENTOS MATERIAIS E TÉCNICOS ASSECURATÓRIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL NO ÂMBITO CIVIL
113.1 NO PEDIDO
123.2 NA DEFESA
133.3 NA INSTRUÇÃO
143.4 NO JULGAMENTO
153.5 NA FASE RECURSAL
163.6 NA EXECUÇÃO
173.7 NAS TUTELAS DE URGÊNCIA
183.8 NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS
19CONCLUSÕES