101 INTRODUÇÃO
1004 DIREITOS DA PERSONALIDADE À ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DESCOMPASSO ENTRE A DIMENSÃO PROGRAMADORA — NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS — E OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
202 OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
114.1 Sistema Interamericano de Direitos Humanos e controle de convencionalidade: estudo de casos na aplicação do princípio daacessibilidade e o direito de locomoção à luz do direito ao transporte da pessoa com deficiência
32.1 Conceito de Direitos da Personalidade e disciplina legal do tema no Código Civil brasileiro
124.1.1 O julgamento do Caso Damião Ximenes Lopes versus Brasil pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos
42.2 Natureza e características essenciais dos Direitos da Personalidade
134.1.2 Os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
52.3 A dignidade humana e o reconhecimento dos Direitos da Personalidade: análise a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e sua internalização no ordenamento jurídico brasileiro
144.1.3 Os direitos da pessoa com deficiência na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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603 O CONTRATO DE TRANSPORTE: SUA REGULAMENTAÇÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
154.2 Posição e importância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no ordenamento brasileiro como instrumentos de afirmação dos Direitos da Personalidade da Pessoa com Deficiência
73.1 Delineamento legal do contrato de transporte no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor brasileiros
164.3 Princípio da Acessibilidade na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus impactos na legislação estadual de Mato Grosso
83.2 A interface entre o contrato de transporte e os direitos da personalidade
1705 CONCLUSÃO
93.3 Contrato de transporte e os direitos das pessoas com deficiência