
Casamento Religioso Com Efeitos Civis
By Mons. Jose Caetano Cardoso De Sousa, SvcLength2h 23m
About this audiobook
Este trabalho mostrou as transformações ocorridas, através da história, do casamento religioso, com a introdução obrigatória do casamento civil, que nasceu na Igreja Católica como uma preocupação com os casamentos clandestinos realizados no Brasil, com o advento da imigração e, por consequência, de outras religiões. Assim, foram abordados a origem e a transformação do casamento, com o modelo de família do Brasil-Colônia e as razões da instituição do casamento civil; o casamento como sacramento, a indissolubilidade do casamento religioso, o casamento religioso com efeitos civis e o Direito Canônico e os artigos 1.515 e 1.516, do Código Civil de 2002, para justificar a efetividade do casamento religioso, com efeito civil. A fundamentação teórica foi encontrada em livros e artigos científicos e na Internet. Foi realizada uma pesquisa de campo nos municípios de São Luis, Vargem Grande e Itapecuru-Mirim e os resultados apresentados demonstraram um desconhecimento grande da população, em relação ao casamento religioso com efeitos civis nas cidades menores.
Audiobook details
GenreLiterary Classics, Other
Length2 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 23, 2015
LanguagePortuguese
Table of contents
1Revisão Roseana Rack França ( Professora e Jornalista do Instituto Sikh )
2AGRADECIMENTOS
3Deus tem tão poderosa influência como o casamento. O sucesso
4A Igreja Católica considera o casamento uma instituição
5reconhecidos e obedecidos nessa relação, o casamento é uma
Show all chaptersShow less
6O matrimônio é uma vocação, um chamado divino feito
7“até que a morte os separe”, fosse realmente uma verdade em
8Neste contexto e para este contexto, vislumbrando esse
9IGREJA APOSTÓLICA VETERO CATÓLICA DO BRASIL
10INTRODUÇÃO
11O tema escolhido para este trabalho científico foi o
12O objetivos geral de investigar o casamento religioso
13não era capaz de compreender o decreto que retirava o valor
14Civil de 1916).
15(afeição) e essa afeição, ou afeiçoamento recíproco, haveria de
16Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o
17(normalmente juiz de casamentos) (DINIZ, 2010 p. 131).
18Martinho Lutero em De Captivitate Babyloniae, livro
192.1 O CASAMENTO COMO SACRAMENTO
20citações como se pode ver a seguir.
21uma vez que se inclui entre os sacramentos da Igreja (RITUAL
22casamento como instituição natural que o Senhor Deus confirma
23De acordo com o mesmo autor, resultavam gravíssimos
242.2 A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO RELIGIOSO
25sendo certo que, no século XVI, a sua visão de modelo de
26perpétuo e indissolúvel vínculo matrimonial foi proclamado já na
27dormem com outro), explicando que a desvalorização do
28controle judiciário ao casamento, e de acordo com Toubert, “o
29exigência de uma certidão para o casamento religioso.21O certo
30Assim, o Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de
31O prazo para a celebração deverá contar da data da
32Indicado por José Lamartine e Ferreira Muniz apud
332.4 CASAMENTO NO DIREITO CANÔNICO
34Constituição Federal de 1824 estabeleceu a religião católica
35Além da grande inovação que diz respeito à unificação
36Surge uma indagação na explanação de Silva (2010, p.
37(1996), é um estudo que procura proporcionar maior
38apenas 1 casamento religioso com efeitos civis.
39efeitos civis.
40Com esta pesquisa, é possível considerar que o Direito
415.REFERÊNCIAS
42BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Vozes. Rio de Janeiro. 2003.
43Disponível
446.GLOSSÁRIO
45Do Registro do Casamento Religioso para efeitos Civis
46Institui o Código Civil.