
Bases Da Compensação Tributária No Âmbito Federal
By José Carlos Pitta SalumLength4h 23m
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A compensação revela-se como importante instituto no direito tributário, importado do direito privado. Tem tido ampla aplicação como meio de extinção das obrigações tributárias, notadamente no âmbito federal. Sua compreensão não prescinde do estudo de seus contornos no direito privado, nem, com base neste arcabouço, do exame de sua transposição para o direito tributário, a partir do delineamento previsto no Código Tributário Nacional. No âmbito federal, sua disciplina deve ser vista com o estudo de duas sistemáticas, a da Lei nº 8.383 / 1991 e a da Lei nº 9.430 / 1996.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 28, 2011
LanguagePortuguese
Table of contents
1JOSÉ CARLOS PITTA SALUM
2Capítulo I – Introdução
3170 e 170-A, situados na Seção IV (“Demais Modalidades de
4Capítulo II – A Compensação no Direito Civil
5II.1 - Introdução
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6(“Do Adimplemento e Extinção das Obrigações “), Capítulo VII
7II.2 – Conceituação
8Silvio Rodrigues, por sua vez, apregoa que2:
9Procede-se como se houvesse ocorrido
10II.3 - Requisitos
11II.4 – Sistemas de compensação: a compensação
12III.1 – Introdução
135 Mais precisamente, é meio de extinção simultâneo entre duas obrigações
14Diva Malerbi11 bem destaca este aspecto:
15A resposta mais consentânea parece-nos ser pelo
1615 Tem-se exemplo significativo disso na
17Naturalmente que, se houver alterações promovidas
18O que se obtinha, normalmente, era um provimento
1918 Caso típico da sentença proferida em mandado de segurança.
20III.3.3 – Compensação convencional e legal no direito
21Desta forma, a tarefa cabe ao legislador ordinário, e
2220 Por meio de pedido de compensação, de declaração de compensação, de
23Neste sentido, a Instrução Normativa RFB nº 900, de
24Há uma peculiaridade, entretanto, que não pode
25Introduzido pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro
26IV.3.3.3 – Vedações para compensação. IV.3.3.4 –
27IV.1 - Introdução
281996 mais ampla, tornou-se desnecessária a da Lei nº 8.383 /
29IV.2 – o Sistema Introduzido pela Lei nº 8.383, de 30 de
3039 que:
31Em relação ao crédito da Administração Tributária, a
32“importância
33STF, Relator no RE 186.862-7-PR (DJU-1 de
3423 Vittorio Cassone, op. cit.
35Mas a sistemática de compensação prevista na Lei
3628 Relembrando que o Superior Tribunal de Justiça firmou posição diversa, pois
37Desta
38IV.2.3 – O procedimento para compensação na Lei nº 8.383 /
3931 Marcello Uchôa da Veiga Junior, op. cit.
40§ 7º A compensação deve ser informada em
41IV.3 – o Sistema Introduzido pela Lei nº 9.430, de 27 de
42IV.3.1 – Comparação entre as espécies de créditos e de
4333 Atual Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme nomenclatura
4466 da Lei 8.383/91, foi aplicado aos tributos
45procedimento para a compensação quando da redação inicial do
4636 Art. 17. Para efeito de restituição, ressarcimento ou compensação de crédito
4774 em questão.
4811 de dezembro de 2002
4939 Estabelece procedimentos relativos à Instrução Normativa SRF n° 073, de
50(destaques nossos)