
A desnecessidade de oitiva do Ministério Público e de homologação judicial do consenso envolvendo Direitos Indisponíveis referendado pela Defensoria Pública
Amicus ConsensusBy Rafael Miguel DelfinoLength3h 13m
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Com um processo tramitando para cada três brasileiros, os desafios enfrentados na prestação jurisdicional parecem insuperáveis. É inadiável, pois, a mudança de mentalidade, estimulando-se os meios alternativos de resolução de conflitos, a começar pelo reconhecimento da força executiva dos acordos extrajudiciais. Afinal de contas, de pouco vale a previsão de um sistema multiportas de acesso à justiça sem legitimar a eficácia das transações. Nesse cenário, a Defensoria Pública emerge como verdadeira "Amicus Consensus" (Amiga do Consenso), a par, inclusive, do seu importante papel de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial de conflitos, sendo que o CPC empresta eficácia executiva ao instrumento de transação referendado pela instituição (art. 784, IV). Porém, a Lei de Mediação, em seu art. 3º, § 2º, está a exigir homologação judicial e oitiva do Ministério Público quando o consenso envolver direitos indisponíveis transigíveis. A despeito da redação de tal dispositivo, é realmente imprescindível a oitiva do Parquet e a homologação judicial do instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública envolvendo direitos indisponíveis transigíveis? É preciso compatibilizar os dispositivos do CPC e da Lei de Mediação, em aparente conflito normativo, por meio de uma interpretação sistemática e teleológica, à luz da letra e do espírito da Constituição, e sob a perspectiva da missão da instituição, que além de "Custos Vulnerabilis" é "Amicus Democratiae".
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length3 hrs 13 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 8, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2INTRODUÇÃO
31 O ACESSO AOS MEIOS ADEQUADOS DE TRATAMENTO DE CONFLITOS
41.1 DIREITO E JUSTIÇA
51.2 O CONFLITO
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61.3 FORMAS DE TRATAMENTO DOS CONFLITOS
72 A DEFENSORIA PÚBLICA E A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS
82.1 LINEAMENTO CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
92.2 FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DA INSTITUIÇÃO
102.3 A DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS E AMICUS DEMOCRATIAE
112.4 A FUNÇÃO INSTITUCIONAL DE PROMOVER, PRIORITARIAMENTE, A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS (AMICUS CONSENSUS)
122.5 A EFICÁCIA EXECUTIVA DO INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
133 O CONSENSO ENVOLVENDO DIREITOS INDISPONÍVEIS TRANSIGÍVEIS REFERENDADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA E O § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI DE MEDIAÇÃO
143.1 A POSSIBILIDADE DE CONSENSO ENVOLVENDO DIREITOS INDISPONÍVEIS
153.2 A DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
163.3 A DESNECESSIDADE DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
173.4 A QUESTÃO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL, DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DA EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL HAVENDO NASCITURO OU FILHOS INCAPAZES: INCONGRUÊNCIA SISTÊMICA?
18CONCLUSÃO
19POSFÁCIO