
Questões Legais, Doutrinárias E Jurisprudenciais Para O Reconhecimento Do Vínculo Estatutário E A Efetividade Do Servidor Público Estabilizado Pelo Art. 19 Do Adct Cf88
By Nildo Lima SantosLength6h 7m
About this audiobook
Esta obra busca chamar a atenção dos agentes públicos, julgadores, defensores públicos, membros do Ministério Público e sociedade em geral, sobre a necessidade do reconhecimento dos direitos de um imenso contingente de servidores públicos que se encontram marginalizados ao revés da possibilidade da evolução em carreira, em razão das inadequadas e más interpretações da legislação existente. Interpretações que, quanto à hermenêutica, que negam e/ou desconhecem os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, em especial, o da eficiência. Princípio este que a rigor deve ser interpretado ao bem do Estado e por consequência, da sociedade. Estado que somente poderá ser ativo e eficiente no atendimento das demandas da sociedade quando tiver a capacidade de promover as mudanças comportamentais necessárias dos seus agentes públicos estáveis que rigorosamente deverão ser motivados, e, para tanto, seus direitos deverão ser amplos e irrestritos conforme disposições que já estão contidas no conjunto dos dispositivos constitucionais e das ciências administrativas. Afinal de contas, o Estado faz Administração Pública e, portanto, jamais deverá ser negado a sua vinculação às ciências administrativas.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics, Politics and Government
Length6 hrs 7 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 16, 2017
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
2Do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Administração Direta, Fundações e Autarquias). Uma Digressão na Legislação.
31. Regime jurídico dos servidores da Administração Pública, formas de contratação na legislação anterior à Constituição Federal de 1988
41.1. Na Constituição Federal de 18 de setembro de 1946
51.2. Na Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967
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61.3. Na Constituição Federal de 1967 após as Emendas Constitucionais sofridas a partir de 17 de outubro de 1969
71.4. Na Constituição do Estado da Bahia, de 02 de agosto de 1947
81.5. Na Constituição do Estado da Bahia, de 14 de maio de 1967
91.6. Na Constituição Estadual da Bahia de 1967 após as Emendas Constitucionais sofridas a partir de 19 de agosto de 1969, decorrentes das Emendas à Constituição Federal de 1967
10A) Na Constituição Estadual da Bahia de 1967:
11B) Na Constituição Estadual da Bahia de 1969:
12C) No texto original da Constituição do Estado da Bahia de 1967:
13D) Na Constituição do Estado da Bahia de 1969, com o advento da Emenda Constitucional nº 2 de 1969:
14E) Na Constituição do Estado da Bahia de 1967 (Art. 131, Parágrafo único):
15“Art. 131. Fica assegurada a vitaliciedade aos professores catedráticos e titulares de ofício de Justiça nomeados até a vigência desta constituição, assim como a estabilidade de funcionários já amparados pela legislação anterior.”
16F) Na Constituição Estado da Bahia de 1969, com o advento da Emenda Constitucional nº 2 de 1969 (Art. 130):
171.7. Na Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 Lei Orgânica dos Municípios do Estado da Bahia):
181.8. No Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967 (REFORMA ADMINISTRATIVA FEDERAL) e legislação que trata da matéria:
19A - DECRETO Nº 6.062, de 25 de junho de 1974, que dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social:
20B – DECRETO Nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho das atividades de assessoramento superior aos Ministros de Estado [...]:
21C – DECRETO Nº 84.363, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura de controle interno aplicável a recursos de qualquer natureza, estabelece novos instrumentos de fiscalização e acompanhamento da despesa pública:
22A - Constituição Federal de 1946:
23B - Constituição Federal de 1969:
24C - Constituição do Estado da Bahia, de 1947:
25D - Constituição do Estado da Bahia, de 1969:
261.10. Na Lei 3.531, de 10 de novembro de 1976, que modificou a Lei nº 2.902, de 12/02/71, e 3.367, de 16/01/75 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado da Bahia, excetuando-se Salvador, Capital da Bahia):
271.11. Na Lei Estadual nº 3.857, de 03 de novembro de 1980, que alterou dispositivo da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971:
281.12. Na Lei Estadual nº 3.992, de 04 de janeiro de 1982, que alterou dispositivo da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971:
291.13. Na Lei Estadual nº 4.223, de 29 de dezembro de 1983, que alterou dispositivo da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971:
301.14. Na Lei Municipal de Salvador de nº 3.220, de 27 de setembro de 1982, que modifica a Lei nº 2.313, de 07 de junho de 1971 (Lei Orgânica do Município de Salvador – Capital do Estado da Bahia):
312. Regime jurídico dos servidores da Administração Pública, formas de contratação na legislação após a Edição da Constituição Federal de 1988
322.1. Pela Constituição Federal de 1988.
33A - Constituição Federal de 1946, em seu texto original:
34B - Constituição Federal de 1967, com a redação modificada pela Emenda Constitucional nº 2, de 1969:
35D - Constituição Federal de 1988, em texto com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998:
362.1.1. Pelo ADCT à Constituição Federal de 1988:
37SEGUNDA PARTE
38Dos conceitos e Definições dos Termos Jurídicos Aplicados nas Questões
391. Conceito de Servidor Público
402. Conceito de Funcionário Público
413. Conceito De Cargo Público.
423.1. Cargo Público na Doutrina
433.2. Cargo Público na Legislação Pátria, quanto à efetividade e a estabilidade.
443. 3. Cargo Público na Constituição do Brasil de 1969 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 e que teve vigência até 4 de outubro de 1988
45B – Do ADCT à Constituição Federal de 1988:
46C - Redação original do inciso II do art. 37 da C.F. de 1988:
474. Definição de Cargo Comissionado
485. Definição de Função de Confiança
495.1. Função de Confiança na Doutrina:
505.2. Função de Confiança ou Função Gratificada na Constituição Federal