
Provas Ilícitas No Processo Civil E O Princípio Da Proporcionalidade
By Andrea VolcovLength2h 32m
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A Constituição Federal inadmite expressamente a utilização, no processo, das provas ilicitamente obtidas, conforme o teor do art. 5º, LVI. Não obstante, a possibilidade de se admitir provas ilícitas, tanto no processo penal quanto no processo civil, continua sendo matéria debatida pela doutrina e pela jurisprudência. Este estudo se propõe a analisar as razões apontadas para se permitir, em casos extremos, que a proibição constitucional seja relativizada, de modo a se concretizar as garantias do devido processo legal e da tutela jurisdicional justa e efetiva, no bojo das quais se realiza o direito à prova no processo civil.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 32 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateAug 20, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO CIVIL
2Salmos 106:3
3JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
4INTRODUÇÃO
52 ASPECTOS GERAIS
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62.1 DO DIREITO À PROVA
7regra, de modo que as exceções demandam justificação2.
8ÇÃO AO DIREITO À PROVA
9Eduardo Cambi que as limitações ao direito de produção de provas
103 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL
114 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL
12No período anterior à promulgação da Constituição Federal
13O autor prossegue sua análise afirmando que o legislador, ao
14Araújo Cintra:
15PENAL E DO PROCESSO CIVIL
16“em sã consciência, sustentar que o processo penal atinja a ‘verdade
17Resta devidamente refutado, portanto, o argumento que
18bição de provas ilícitas.
19Tal dispositivo, contudo, causou grande controvérsia na
20Vê-se, dessa forma, que há uma tendência doutrinária no
2101/07/1996, Quarta Turma, Relator Ministro Bueno de Souza), no
22ambiental passou a ser admitida em algumas hipóteses:
23lei:
24O autor acrescenta que, no aresto mencionado, afirmou-se
25No sentido da admissibilidade da utilização, no processo ci-
26Administrativo, converteu-se em princípio constitucional, graças à
27estrito.
28A necessidade consiste em se afirmar que a medida não exce-
29DADE
30É evidente que nem mesmo nessa situação limite devem ser
31No contexto anterior à Constituição Federal de 1988, Egas
32trina.
33Também afirmam Fabrício Veiga Costa e Plauto Rino Pom-
34princípios da proporcionalidade, o autor faz três indagações. Em pri-
356 ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS ACERCA DA PROVA
36Como instrumentos da tecnologia que são utilizados a servi-
37Parte-se, desse modo, a uma análise de precedentes jurispru-
3826/11/93), analisou-se a ilicitude de gravação telefônica, que consistiu
39Galvão, no julgamento da Ação Penal nº 307-3, DF, publicado em
40Trata-se de um caso exemplar em que a ponderação foi uti-
41Pinto (registrado como Osvaldo Martins Borges Junior), subtraído em
427 CONCLUSÃO
43BRASIL. Constituição Federal, de 19 de outubro de 1988.