
Portadores De Doenças Graves
By Edson Sebastiao De AlmeidaLength8h 28m
About this audiobook
O portador de doença grave buscou o direito da isenção do imposto de renda, na inatividade, atividade e nos resgates da previdência privada complementar, pois no núcleo temático o leitor observará às justiças e injustiças em via de mão dupla pelos Três Poderes em termos do direito à isenção do imposto de renda, assim como, das obrigações de fazer e pagar. Houve justiça na concessão da isenção do imposto de renda ao Autor sobre o reconhecimento na inatividade pelo Meritíssimo Juízo Leonardo Tochetto Pauperio, da Seção Judiciária da Bahia, 4ª Vara e na atividade por meio do voto-vista do Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF, 1ª região, bem como pela Corte Especial por intermédio do saudoso Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, relator que lavrou o Acórdão transitado em julgado em 8/5/2013. Por sua vez, sobre à isenção do imposto de renda nos resgates na Previdência Privada Complementar existiu uma injustiça por parte da SRFB pelo não reconhecimento da isenção, ocasionando prejuízos financeiros ao Autor, haja vista que ele ao ser injustiçado interpôs à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil do TRF da SJBA. Vale mencionar que, existem injustiças que precisam de uma participação da sociedade em respeito à dignidade da pessoa humana, a exemplo, do que ocorreu no julgamento no STF da ADI nº 6025, pois, foi declarado o voto do relator pela constitucionalidade do art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, sendo assim concluiu sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, por essa razão foi derrubada à isenção do IR na atividade para os portadores de doenças graves. Também uma injustiça pactuada pelos Três Poderes foi a EC nº 113/2021, EC nº 114/2021 e a Resolução nº 482/2022, do CNJ, postergando o pagamento de precatórios, conhecido pela doutrina pátria de "Calote dos Precatórios", assim como prejudicando os portadores de doenças graves dos seus direitos, bem como retirando-os da ordem superpreferencial.
Audiobook details
GenreHealth and Wellness, Science and Nature
Length8 hrs 28 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 30, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
11ª edição Atualizada
2HOMENAGEM PÓSTUMA
3AGRADECIMENTOS
4APRESENTAÇÃO
51 – INTRODUÇÃO
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6Mantendo à
7isenção sobre proventos na
8rendimentos.
93 – PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO DE RENDA – IR
10Tabela exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
11Dedução
1211 Op. Cit..
13em:
14responsáveis em
15em:
16Previdência
17Incidência mensal
18Dedução
19Fonte: www.gov.br
20De maneira
218/5/2013. Disponível
22sentido
23(que
24Nesse sentido, o Professor Fernando Facury Scaff19
25esclarece:
26rendimentos
27pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
28legal estabelece
29REGIMENTAL. IMPOSTO
30tomada de decisão
31Vale esclarecer aos
325.1. NOTA SEI Nº 50/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, DE 13/8/2018
33isenção
34da PGFN, esclarece:
355.2. NOTA SEI Nº 51/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, DE 17/11/2019
36de
37como
38na modalidade
39Interessado:
40Disponível
41Ministério Público Federal, Excelentíssima Senhora Raquel Elias Ferreira Dodge.
42relacionados aos
43de
44em:
45não dependem da época, da sociedade, da opinião das pessoas, etc. Por
46art. 6º, reportando-se ao inciso XIV, contendo:
47da República, Raquel Elias Ferreira Dodge. Disponível https://www.transparencia.mpf.mp.br. Acesso em. 19/12/2018.
48Relatório e Voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator)
49Voto Vogal do Ministro Gilmar Mendes
50Voto da Ministra Rosa Weber