
Mediação e Conciliação nos Cartórios Extrajudiciais
papel do oficial de registro de imóveis no âmbito da execução extrajudicial de bens imóveis alienados fiduciariamenteBy Alan Jece BaltazarLength4h 13m
About this audiobook
O conflito é inerente ao convívio humano e à condição humana em si e ocorre quando os desejos, interesses, aspirações e expectativas de um indivíduo colidem com os do outro. Um foco de conflito consiste no inadimplemento do contrato de compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária. Nesses casos, cabe execução extrajudicial no âmbito do cartório de registro de imóveis. Como é sabido, o Poder Judiciário não consegue dar conta de sua demanda em tempo razoável, como determina o inc. LXXVIII do art. 5° da CF. Dentre os sistemas alternativos de resolução de conflitos, destacam-se a conciliação e a mediação. Inexiste dúvida acerca da possibilidade de utilização destes sistemas em serventias extrajudiciais desde a edição do Provimento n. 67, de 26 de março de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. Ainda que o diploma seja passível de críticas e possa ser aprimorado, é possível, viável e vantajoso às partes resolver o litígio através da mediação e da conciliação na execução extrajudicial no âmbito do registro de imóveis.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 13 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 22, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
21. INTRODUÇÃO
32. SISTEMAS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS POR AUTOCOMPOSIÇÃO
42.1 CONFLITO
52.2 MODOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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63. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
73.1 CONCEITO E DISTINÇÃO FRENTE À HIPOTECA
83.2 EXECUÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
93.3 CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
104. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL COMO LOCAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NA EXECUÇÃO
114.1 PAPEL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA DESJUDICIALIZAÇÃO E NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
124.2 CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
134.2.1 Possibilidade normativa
144.2.2 Procedimento
154.3.4 Vantagens da conciliação e da mediação no registro de imóveis
165. CONCLUSÃO