
Direito De Pensão Da Filha Solteira De Militar
By Elisabete De MelloLength1h 38m
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A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da inconstitucional Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares! Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor. Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País. Então, estamos em guerra, Senhor Governador... Armadas com a Constituição! Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada! Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Elas ainda têm direito!
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length1 hr 38 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 20, 2013
LanguagePortuguese
Table of contents
1ELISABETE DE MELLO
2O desamparo alimentar governamental
3Decidi compartilhar com elas!
4e dentes.
5PREFÁCIO
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6Interno da Alesp, Artigo 177.
7Depois de se dedicarem por anos aos seus
8sociedade que desejará explorar o trabalho de um
9Federal, Artigos 226 e 229, sendo inconteste que
10UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA nos
11Enquanto se espera pela devida prestação
12Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
13O Governador do Estado de São Paulo:
14§ 4° - A pensão será concedida ao dependente que
15filha solteira de militar maior de 18 anos.
16Federal, verbis:
1706 DE JULHO DE 2007
18O pretenso legislador apresenta na Assembléia
19previdenciário, prevalecerão as regras federais, cuja
20Em âmbito estadual, autorizado, a competência
21Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
22c)
23legislativa concorrente, as normas da União
24Artigo 24 - A iniciativa das leis complementares
25O Presidente da República não tem competência
26de iniciativa privativa" (STF, RTJ 163/957; Pleno
27"O desrespeito à prerrogativa de iniciar o
28Veja que este é o critério contido implicitamente
29A jurisprudência:
30Já a Lei Ordinária Federal nº 3.807, de 26 de agosto
31que alterou as disposições da Lei 3.765/60
32COMPLEMENTAR Nº 1.013, DE 06 DE