
A primazia pela indenização não monetária do dano moral
uma necessária integração material e processual civilBy João Pedro Gindro BrazLength8h 41m
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A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, o autor analisa a seleção dos interesses dignos de tutela a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral e demonstrar que a indenização exclusivamente pecuniária, de solução igual e uniforme, é insuficiente a compensá-lo, pois não atende as peculiaridades do interesse lesado e da vítima.
Assim, a presente obra visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual opta-se pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral.
Para isso, o autor sugere a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 41 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 29, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
193.6.7 A LESÃO A INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE: A LÓGICA DA SELEÇÃO
21. INTRODUÇÃO
204. A INDENIZAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL
32. RESPONSABILIDADE CIVIL: BREVES CONSIDERAÇÕES
214.1 A INDENIZAÇÃO IN NATURA COMO MEIO AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO MORAL: UMA MEDIDA ADEQUADA?
42.1 A INSUFICIÊNCIA DO ATO ILÍCITO À CONFIGURAÇÃO DO DANO RESSARCÍVEL
224.2 AS FORMAS NÃO PECUNIÁRIAS DE INDENIZAÇÃO
52.2 A EXPANSÃO DOS DANOS RESSARCÍVEIS: AVANÇO OU RETROCESSO?
234.3 A RETRATAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA COMO MEIO DE INDENIZAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA
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63. O APERFEIÇOAMENTO DO DANO MORAL
244.4 O DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DO OFENDIDO EM MATÉRIA DIVULGADA, PUBLICADA OU TRANSMITIDA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (LEI 13.188/15)
73.1 FASE DA IRREPARABILIDADE DO DANO MORAL
254.5 A PRÁTICA DE ATOS OU A SUA ABSTENÇÃO À INDENIZAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA
83.2 A ADMISSÃO DO DANO MORAL COMO REFLEXO DO DANO MATERIAL
264.6 A SALUTAR EXPERIÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO RESSARCIMENTO NÃO PECUNIÁRIO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
93.3 A AUTONOMIA DO DANO MORAL
274.7 A INDENIZAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL EM JUÍZO
103.4 DANOS PATRIMONIAIS E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
284.7.1 BINÔMIO POSSIBILIDADE-SUFICIÊNCIA
113.5 A GUERRA DAS NOMENCLATURAS
294.7.2 A MENOR ONEROSIDADE AO OFENSOR
123.6 O CONTEÚDO DO DANO MORAL
304.7.3 A APLICAÇÃO PRÁTICA DOS CRITÉRIOS DE ORIENTAÇÃO AO INTÉRPRETE JULGADOR
133.6.1 A DEFINIÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL POR EXCLUSÃO
314.8 PROPOSTA DE APLICAÇÃO NÃO PECUNIÁRIA ATUAL E FUTURA
143.6.2 O DANO EXTRAPATRIMONIAL COMO ALTERAÇÃO NEGATIVA DO ESTADO ANÍMICO
324.8.1 SUGESTÃO DE LEGE FERENDA
153.6.3 A DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PSICOLÓGICAS OU PERTURBAÇÕES DO ESPÍRITO À CONFIGURAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
334.8.2 JUSTIFICATIVA
163.6.4 O DANO EXTRAPATRIMONIAL PELA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE
344.8.3 O SISTEMA JURÍDICO PROCESSUAL À SERVIÇO DA INDENIZAÇÃO NÃO MONETÁRIA
173.6.5 O DANO EXTRAPATRIMONIAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
35CONCLUSÃO
183.6.6 O DANO EXTRAPATRIMONIAL PELA LESÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA