
As Possibilidades Jurídicas Para Concessão Em Floresta Pública Para O Setor Moveleiro
By Tatiane Cavalcante FigueiraLength4h 5m
About this audiobook
A autora com sua sensibilidade aborda um tema de grande relevância para o desenvolvimento econômico dos Estados da Amazônia, em especial para o desenvolvimento do Amapá, destaca na iniciativa do CADIMA, numa perspectiva inédita, a possibilidade de inserir o setor moveleiro do Amapá nas atuais políticas públicas de concessões florestais, permitindo assim, uma experiência inovadora que alcança todos os elos da cadeia produtiva, suprindo as indústrias de mobiliário, estâncias e artesãos locais com madeira de origem não controvérsia. O livro nos conecta com a interpretação de diversos dispositivos legais, sempre de forma didática para nos convencer da possibilidade de uma concessão florestal para o setor moveleiro e também do seu reconhecimento como povo e comunidade tradicional. Expõe com lucidez o direcionamento da atual política florestal que favorece os grandes players de mercado, política pública que se caracteriza por distanciar o pequeno empreendedor do desenvolvimento econômico e social. O livro relata que esta política pública está mudando por completo o cenário da cadeia produtiva da madeira no Estado, deixando a clandestinidade como única opção para a indústria local, composta por centenas de empresas de pequeno porte. Na ilegalidade, a indústria moveleira do Estado não consegue manter relações comerciais com o comércio local, que ininterruptamente se abastece de grandes indústrias do Sul e Sudeste do País. O alcance da obra literária em muito ultrapassa os limites dos interesses dos setores produtivos, nos questiona principalmente sobre as consequências de tal política para as comunidades tradicionais, para o setor industrial e para a economia do Estado.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Business and Economics
Length4 hrs 5 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 13, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Copyright© 2021 by Tatiane Cavalcante Figueira Direitos desta edição reservado ao Autor.
2F475p Figueira, Tatiane Cavalcante.
3AGRADECIMENTOS
4PREFáCIO
5INTRODUÇÃO
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62.1 CARACTERÍSTICAS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA
7A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) em es-
82.2 MERCADO DE PRODUTOS MOVELEIROS
9Segundo Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (ABI-
102.3 O PAPEL DA FEDERAÇÃO COMO ENTIDADE ASSOCIATIVA DO SETOR MOVELEIRO
112.3.2 Aspecto socioeconômico para o desenvolvimento da cadeia produtiva de móveis
12da floresta;
133.1 O MANEJO FLORESTAL E A CONCESSÃO FLORESTAL
143.1.3 Institutos adequados para a concessão florestal ao setor move- leiro
153.2 DA INSERÇÃO DO SETOR MOVELEIRO COMO POVO E COMUNI- DADES TRADICIONAIS
16semelhante:
17ção jurídica das famílias e para firmar com o poder público a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
183.3 CONCESSÕES FLORESTAIS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEI- RO
19que existe normas possibilitando esta modalidade de concessão direta.
204.1 DA ANÁLISE NAS NORMAS PARA PROPOSITURA DO SETOR MO- VELEIRO
21Oliveira (2010, p.152) salienta que:
2211.284, de 2006, em seus artigos, in verbis:
234.2.1 Unidades de Conservação
244.2.2 Terras Indígenas
255.1 HISTÓRICO DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS
265.2 INSTRUMENTOS PARA OUTORGA DE COMPETÊNCIA DA GESTÃO FLORESTAL
275.2.1 Do Protocolo de Intenções
28de 2006, fato que até hoje permanece esse processo jurídico interminável.
29É importante salientar que Decreto Federal n.º 6.291, de 2007, em
30Desta maneira, sem as informações de demarcação da FLOTA e da definição de beneficiários ocupantes, não há como se afirmar que o em-
315.3 DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NA 6ª VARA FEDERAL
32ii) A Ação Civil Pública Proc. 10330-44.2016.4.01.33100, interposta
33ii.1) Da Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente
34iii) Da Recomendação n.º 143/2018 do MPF
356 CONSIDERAÇÕES FINAIS
36restal – PAOF. Macapá: IEF, 2018.
37. Plano Anual de Outorga Florestal 2018. Ministério do
38GASPARINI, Diorgenes. Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Sa- raiva, 2015.
39CERTIDÃO DE REGISTRO DA OBRA