
Pachamama:
By Tatiane Alves Macedo E Adilson Augusto Duarte SilvaLength6h 9m
About this audiobook
O reconhecimento jurídico dos direitos da natureza está cada vez mais enraizado nos sistemas jurídicos que assumem a virada biocêntrica e de um novo estágio para o Estado constitucional na passagem do Estado de bem-estar ao Estado de bem-viver com a afirmação do Estado de welfare ambiental. É uma mudança de paradigma que causou a reação de uma parte da doutrina, intrinsecamente contrária ao reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. Nesse sentido, o presente estudo busca responder a uma questão fundamental: a natureza pode estar sujeita a direitos?
Audiobook details
GenreScience and Nature, Politics and Government
Length6 hrs 9 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 1, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1PACHA MAMA
2Tatiane Alves Macedo1 Adilson Augusto Duarte Silva2
3GUEL, 2007) e formular alternativas epistemológicas
42.2 Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano
5Em 1545, carunchos (também conhecidos como gor-
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6Maurienne”.
73.3.1.3 Sierra Club vs Walt Disney
83.3.2.1 Rio equatoriano Vilcabamba
9Com isso, o casal norte-americano Richard Fedrick
10Gange, o Secretário Chefe do Estado de Utarakhand e
11Rio Vilcabamba no Equador, então, indicar guardiões
121992 e de Estocolmo, de 1972.
13Já a diferenciação entre sujeitos de direitos humanos
14O Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Ame-
15Os argumentos utilizados foram praticamente os
16AGRICULTURA FAMILIAR: Guardiã da Natureza e da Diversidade
1717 ros – UNIFIMES.
182.1 Políticas Públicas
19Segundo Souza, não existe um conceito exato sobre
20Sendo assim, vale destacar que as políticas públicas
21Destacando que os sindicatos patronais tiveram grande
22miliares que:
23Assim como dos demais beneficiários que:
24Trabalhadores Rurais -, a FAG - Frente Agrária Gaúcha
25O programa de maior destaque entre os citados foi
263.1 Agricultura Familiar e o Trabalho Camponês
27O camponês sendo aquele que ocupa uma pequena
28no Brasil.
294.1 Sustentabilidade e de Desenvolvi- mento Sustentável
30A tutela constitucional ao meio ambiente pretende
31Para Altafin (2007), a agricultura familiar bem es-
32Pode-se dizer que todos os processos de alterações
33REIS, Marcus. Crédito Rural. 2. ed. Rio de janeiro: Forense. 2021.
34Mariana Silva Dinkoski18 Ricardo Luiz Alves19
3518 ros – UNIFIMES.
36Além disso, são realizados procedimentos extrema-
37Naquela época, era comum a prática dos “jogos”, que
38O século XVIII foi marcado pela Iluminismo, pela “re-
393.2 Dos impactos da discriminação espe- cista
404.2 Os Animais como Sujeitos de Direitos
41Para essa parcela de autores, entende-se que a proi-
42Porém, mesmo reconhecendo que as preocupações são
43A justificativa da discriminação praticada com base
44Pauliane Rodrigues Resende20 Luis Paulo Teixeira Carneiro21
4521 ros – UNIFIMES.
46Verifica-se que a própria Constituição Federal admi-
47sejam supostamente motivados pelo preenchimento de
482.4 A Proteção e o Direito dos Animais em Outros Países
49Nessa perspectiva, o ideal ameríndio de bem viver
503.2 O limite constitucional da vedação da crueldade contra animais