
O acerto do Supremo no julgamento da ADI n.º 5.679
By Paulo César de Carvalho Gomes Júnior, Ana Carolina de Carvalho NevesLength2h 35m
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O constituinte derivado possibilitou o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. Ele assim o fez por entender que a medida viabilizaria a satisfação e a diminuição da dívida pública. Não obstante, ela gerou diversos questionamentos, dando ensejo à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.679 no Supremo Tribunal Federal. Na ação, o Procurador-Geral da República alegou que a medida tenderia a abolir normas protegidas por cláusulas pétreas (CRFB, art. 60, § 4º, III e IV): o direito fundamental à propriedade (CRFB, art. 5º, caput, e XXII; art. 170, II), o direito fundamental ao acesso à justiça (CRFB, art. 5º, XXXV), o princípio do devido processo legal (CRFB, art. LIV), o direito fundamental à razoável duração do processo (CRFB, art. 5º, LXXVII) e o princípio da separação dos poderes (CRFB, art. 2º). Este livro analisa tais alegações do Procurador-Geral da República. Por fim, aponta que o Supremo acertou ao julgar a ação improcedente.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 35 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 30, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1INTRODUÇÃO
82.1.4 O direito pessoal de crédito dos depositantes é assegurado por medidas robustas
21. O PANORAMA DO REGIME DE PRECATÓRIOS
92.1.5 O uso dos depósitos não tende a abolir o direito fundamental de propriedade
32. O EXAME DAS ALEGAÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. A CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 101 DO ADCT
102.2 OS INCISOS NÃO TENDEM A ABOLIR O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA, O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, O DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
42.1 OS INCISOS NÃO TENDEM A ABOLIR O DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE
112.3 A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRIA CONSEQUÊNCIAS DANOSAS PARA A ECONOMIA
52.1.1 O depósito transfere a propriedade
122.4 OS PARÂMETROS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O DEVER DE AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL
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62.1.2 Os bancos e o Poder Judiciário rateiam o spread dos depósitos
133. O JULGAMENTO DA ADI N.º 5.679
72.1.3 O histórico das normas que previram o uso dos depósitos pela Administração Pública e as decisões que controlaram a constitucionalidade delas
14CONCLUSÃO