
Length2h 25m
About this audiobook
Minha rua não tem pavimentação, nem canalização de águas ou tratamento de esgoto, Doutor! Pisamos na lama. A água não flui. Nossas fossas são domésticas. Pagamos pela iluminação pública que nos é disponibilizada com a anuência do Artigo 149-A, da Constituição Federal. O Posto de Saúde que a Prefeitura disponibiliza para a minha região fica bem distante. É o desamparo governamental que nos mostra que o recolhimento de tributos se presta apenas para propiciar melhores condições de vida a uma pequena parcela da população local. Não para os pobres que derrubam suas lágrimas ao verem suas vidas invadidas nas enchentes. Apesar da expressa proibição prevista no Código Tributário Nacional, Artigo 32, as Municipalidades abrem suas garras para exigirem o imposto predial e territorial urbano mesmo daqueles que não são premiados com os serviços públicos indispensáveis. E os serviços públicos indispensáveis, os que devem ser propiciados através do pagamento de impostos em geral, passaram a ser taxados ilegal e inconstitucionalmente. Querem cobrar a taxa de iluminação pública, pelo tratamento de esgoto, por obras públicas antes de serem iniciadas, sem garantia alguma de que serão efetivamente concluídas. Que o povo se defenda! Porque o que será ¨dito¨ neste e-book ninguém nunca falou lá nas Cortes Especial e Suprema. Agradeço a todos pela inspiração desta obra, mas registro meu agradecimento especial para Rita Lee, a musa inspiradora de meus livros. Ei Ricardo! Quer uma bomba de chocolate?
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 25 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 23, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1Tributário Nacional, Artigo 32, as Municipalidades
2Vamos nos aprofundar um pouco mais no estudo
3LOGRADOUROS PÚBLICOS. Inconstitucionalidade dos
4Legislativo fruto de iniciativa parlamentar, porquanto
530 e 175, da Carta Maior.
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6Assim, em se tratando de regras gerais de
7Apesar de não ser complementar, a Lei Ordinária
8Depois a lei regulamentar.
9O fato gerador eleito não autoriza, de per si, que o
10146 e ao Código Tributário Nacional, Artigo 32 e os demais
11O Código Tributário Nacional não nos diz isto.
12Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (…) III - a
13Constitucional.
14Por consequência, a Constituição Federal garante
15ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
16Ao notificar o contribuinte, a Prefeitura não
17Min. Luiz Fux, DJ de 30/09/2004.
18Existe posto de saúde ou escola pública a uma
19Artigo 1°, parágrafo único.
20O fato gerador será, obrigatoriamente, o serviço público
21Supremo.
22Municipalidade não nega que o serviço é deficiente e praticado