
Súmula 359 Do Stf E A Filha Solteira No Spprev
By Elisabete De MelloLength1h 45m
About this audiobook
A Lei Complementar nº 698 fez uma distinção entre filhas solteiras de servidores públicos, preservando o direito de pensionamento das dependentes que já recebiam a verba previdenciária. A Suprema Corte atestou a desigualdade instituída pela Lei Complementar nº 698 em virtude do princípio do direito adquirido da filha solteira. Consequência, esta obra demonstra cabalmente o princípio adquirido das filhas solteiras de servidores que já estavam inativos quando da promulgação da Lei Complementar nº 698, mas só vieram a óbito posteriormente. Descubra as razões pelas quais a Lei Complementar nº 698 não poderá ser aplicada aos servidores públicos inativos ou aos servidores que permaneceram na ativa, mas, reuniram todas as condições para se aposentarem e, consequentemente, ao pensionamento, antes do advento da malsinada lei complementar estadual Saiba como a Súmula 359 será corretamente aplicada!
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length1 hr 45 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 8, 2013
LanguagePortuguese
Table of contents
1A SÚMULA 359, DO STF E A FILHA SOLTEIRA
2A SÚMULA 359, DE 13/12/1963, DO STF | EM
3Constituição Federal de 1946, Artigo 193, Lei
4(RE 72509 embargos, Relator(a): Min. LUIZ
5Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, em
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6Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos
7A Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, em vigor
8Num deles, disse eu (fls. 33).
9Abro parêntesis.
10FATO NOVO | SÚMULA 359, STF
113.071, de 1º de janeiro de 1916).
12A lei civil em vigor:
13Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e
14CUSTEIO DO BENEFÍCIO
15Constitucional.
16Constitucional nº 20, de 15/12/98)
17SEGURIDADE SOCIAL é privativa e exclusiva da
18Turma deu provimento ao recurso. Precedentes
19Nº 698, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1992, não