
Conceito De Sentença No Processo Civil Brasileiro
By Pedro Henrique Moreira SimõesLength5h 32m
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Quando é desenvolvido o processo, como relação jurídico-processual, o Estado-Juiz realiza diversos atos, que são classificados, no Ordenamento Processual Brasileiro, em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Não restam dúvidas no sentido de que a sentença, entre todos os atos processuais, é o mais importante. É por meio da sentença que o Estado-Juiz aplica a norma jurídica ao caso concreto, declarando qual tutela jurídica o Ordenamento Jurídico concede a um determinado interesse. Assim, considerando a enorme importância que representa o conceito de sentença no processo civil, este trabalho procura realizar uma análise sobre as definições de sentença, sua estrutura e seus capítulos.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length5 hrs 32 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 16, 2011
LanguagePortuguese
Table of contents
1Pedro Henrique Moreira Simões
2Imagem da capa: Luiz Fernando Q.M.P. de Sampaio
3Penha Romano dos Reis, Erica Barone
46.2. INTERPRETAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM
53 José Carlos BARBOSA MOREIRA, O novo Processo Civil
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6sentença nem sempre encerra o processo, como nos casos de
7O quinto capítulo procura realizar uma análise
8Na lição clássica de Alfredo Rocco, como ponto de
9Há sentenças cujo conteúdo versa sobre uma relação de
1014 Alfredo ROCCO, La Sentenza Civile, pp. 28/31.
11Arruda Alvim, no entanto, considera, sem dispensar o
1220 José Manoel de ARRUDA ALVIM NETO, Sentença no Processo
13Por fim, hodiernamente, pode-se definir sentença como
14às situações concretas, realizado mediante uma atividade
15Vê-se, pois, um caráter declaratório da sentença no
16Esta concepção influenciou decisivamente o direito da
17A noção declarativa da sentença também foi defendida
18Essa corrente de pensamento culminou em uma das
19A idéia declarativa de Montesquieu surge como
2040 Luiz Fernando BELLINETTI, Sentença civil perspectivas
2141 J.B. MORRAL, Aristóteles, São Paulo: Nova Cultura, 1996, pp.
22de um ordenamento jurídico pretensamente garantido da paz
2349 Luiz Fernando BELLINETTI, Sentença civil perspectivas
24Processo dividia-se em seis partes: a primeira compreendia o
25VIII – que arbitrarem, ou deixarem de arbitrar a remuneração dos
2673 Carlos Silveira NORONHA, Sentença civil perfil histórico-
27VIII – que arbitrarem, ou deixarem de arbitrar a remuneração dos
28O Código de Processo Civil de 1939 possuía um
29de decisão definitiva (de mérito) de primeiro grau, reconhecia
3092 José Frederico MARQUES, Instituições de Direito Processual
31No Código de 1973, as sentenças interlocutórias
32269 se equiparam a julgamentos de mérito, mas jamais se
33Barbosa Moreira destaca que, no Código de Processo
34nº 11.232/05, passa a existir apenas um único processo, no qual
35A Lei nº 11.232/05 substitui, no caput, a expressão
36“questão incidente”. Para as equivocadamente denominadas
37A sentença é o ápice da atividade cognitiva e os atos
38Por isso, a sentença não extingue o processo, mas
39154 Instituições de Direito Processual Civil, 3ª ed., Campinas: Editora
40Pondera Humberto Theodoro Júnior164 que a Lei nº
41dar curso à demanda principal.
42167 Humberto THEODORO JÚNIOR, As novas reformas do Código de
43de mérito dessa natureza confessadamente não resolvem por
44Para o Código, portanto, mesmo incompleta, a condenação
45O processo de execução foi substituído, embora ainda
46Cassio Scarpinella Bueno ainda
47183 Cássio Scarpinella BUENO, Ob. cit., pp.11/12.
48No Direito Processual Civil Brasileiro, o Código de
491973 instituiu como marco de distinção entre sentenças e
50195 Estabelece tal dispositivo constitucional que “todos os