1INTRODUÇÃO
112.3 (Over)sharenting e cyberbullying como outros efeitos à superexposição na internet
21 PUBLICIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E A HIPERVULNERABILIDADE DA CRIANÇA
122.4 O trabalho artístico de crianças como similar à atividade exercida pelo influenciador mirim na internet
31.1 Sociedade da Informação e a publicidade no ambiente digital
133 EFEITOS E REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE PROMOVIDA PELOS INFLUENCIADORES MIRINS AO PÚBLICO INFANTIL
41.2 A vulnerabilidade do consumidor na Sociedade da Informação
143.1 Identificação da publicidade infantil e como se manifesta na sociedade: 3.1.1 O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) diante da publicidade infantil
51.3 A hipervulnerabilidade da criança diante da publicidade digital
153.2 Diálogo de fontes e a proteção da criança como pessoa em desenvolvimento
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62 A SUPEREXPOSIÇÃO DOS INFLUENCIADORES MIRINS NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
163.2.1 Direito fundamental à absoluta prioridade e princípio do melhor interesse como proteção ao influenciador mirim e ao público infantil
72.1 O fenômeno dos digital influencers como técnica publicitária
173.2.2 Princípio da identificação publicitária e princípio da não abusividade como proteção à publicidade direcionada ao público infantil
82.2 Violações aos direitos dos influenciadores mirins pela superexposição na internet
183.3 Marketing algorítmico direcionado à criança e incentivo ao hiperconsumo infantil
92.2.1 Direito à imagem como direito fundamental e da personalidade
19CONSIDERAÇÕES FINAIS
102.2.2 Direito à privacidade como direito fundamental e da personalidade