
Inspeção Judicial
By Matheus Fagundes Matos Pereira De GouvêaLength1h 50m
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O presente trabalho tem o escopo discorrer sobre a teoria geral das provas e após sobre o meio de prova conhecido como inspeção judicial. Fazendo analise do referido instituto em outros ordenamentos, bem como no âmbito do direito brasileiro e nos códigos de processo civil de 1939, 1973 e 2015. Busca também demonstrar como o meio de prova pode ser requerido, se pode ser realizado ex officio pelo Juiz, e os casos em que podem ser feitos (facultativos) e casos em que são obrigatórios, sob pena de nulidade do processo. A busca de jurisprudências e doutrinas, para esclarecimento, já que são poucos casos em que se pode notar o instituto, além disso buscou-se trazer um caso em que foi realizado, como na obra Código da Vida, do autor Saulo Ramos, através de uma aula no 2º ano do curso de direito, na matéria de direito civil. Palavras-chave: Inspeção judicial; Código de Processo Civil de 2015; Meios de prova; Inspeção; Provas no processo civil.
Audiobook details
GenreEducation and Learning, Politics and Government
Length1 hr 50 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 15, 2018
LanguagePortuguese
Table of contents
1Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa
2“como conjunto das situações jurídicas ativas e passivas
3O juiz é quem pronuncia o ato final, mas as partes
4Desse modo, o procedimento tem o valor social de ‘enfraquecer
5andamento rápido, sem prejuízo da defesa dos interessados”.).
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6Após malograr com a emenda de supressão ao
7Perícia e inspeção se confundiam durante muito
8jurídico” este preconizava que quando haviam conflitos
9encarregados de elaborar as leis17.
10A inspeção judicial é um dos temas mais
11NOS
1222 Artigo 481 do Código de Processo Civil de 2015.
13(Nelson Nery, 2015) Conceitua tal instituto da
14A intimação da inspeção judicial será feita aos
15442 DO CPC. CERCEAMENTO
16JUDICIAL E A
17(tradução: “Para não lesar o direito de defesa das partes, na
1834 Tema que será tratado em item próprio.
19omissão legislativa, e até mesmo executiva.
20Nesse sentido leciona Candido Dinamarco40, “A
21João Batista Lopes (2006, p.39-40), cita o resumo
22Instituto da Revelia
23Neste momento o advogado da causa explanou