
Ética ambiental contemporânea
a necessária evolução da visão antropocêntrica do homo faber para a ecocêntrica integralBy Paulo José Leite FariasLength5h 56m
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O direito ao meio ambiente saudável, direito fundamental, positivado nas Constituições e nos tratados internacionais, apresenta características próprias dos chamados direitos de solidariedade (Hans Jonas), nesse aspecto "todos" tem direito a ele. Por outro lado, na decantação de suas características básicas, observa-se, ontologicamente pela noção de ecossistema (autopoiesis de Humberto Maturana), uma maior preocupação com os outros entes componentes do sistema do que a ciência econômica procura valorar ao considerar o meio ambiente como uma arena competitiva (Darwin), um mero fator de produção (homo faber de Arendt). Assim, verificou-se, no passado e na atualidade, a permanente tensão dialética entre o ser humano e os outros seres animados e inanimados que, juntos, formam um todo indissociável interdependente (ecologia integral). À chamada visão antropocêntrica (aquela na qual a Natureza existe sempre como valor instrumental cujo destinatário exclusivo é o homem) contrapõe-se uma visão ecocêntrica, que considera relevantes todas as coisas animadas e inanimadas do meio ambiente, possuindo valor que transcende a utilização instrumental pelo homem. Esta visão de que há outros interesses além dos humanos na proteção do meio ambiente, opõe-se à visão antropocêntrica trazida, dentre outros, na Idade Moderna, por Descartes (1996, p. 65) ("animal-máquina") e busca dar novas luzes à dimensão conflituosa e perene da relação Homem e Natureza, como destaca o Papa Francisco. Constitui-se, pois, em nova forma de visualização da questão ambiental trazida pela filosofia contemporânea (environmental ethics), que não pode ser desprezada pelo Direito ambiental brasileiro. Surge a necessidade de evolução normativa para uma visão ecológica integrativa do homem, dos animais, das plantas e dos elementos não-vivos do ecossistema, mutatis mutandi, como ocorreu com a transformação do conceito de personalidade jurídica, antes restrito exclusivamente ao ser humano. A pandemia ligada a COVID-19 realça a necessidade de políticas públicas centradas na visão macroética ecocêntrica integral que na visão do One Health busque soluções ecossistêmicas para os problemas sanitários humanos integrando, por exemplo, a medicina tradicional com a veterinária e a ecologia.
Audiobook details
GenreScience and Nature
Length5 hrs 56 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 30, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Prefácio
262.2.2.2. - Semelhanças e diferenças das éticas de Apel, Jonas e Aristóteles
2INTRODUÇÃO À DIMENSÃO ÉTICA DO MEIO AMBIENTE
273. A MACROÉTICA AMBIENTAL ANTROPOCÊNTRICA E ECOCÊNTRICA
31. A DIMENSÃO ÉTICA DO MEIO AMBIENTE
283.1. - ESPÉCIES DE MACROÉTICAS
41.1. - A natureza e o ser humano: análise preliminar
293.2. - A ÉTICA ANTROPOCÊNTRICA: CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
51.2. - O SER HUMANO E A NATUREZA NA HISTÓRIA
303.3. - A ÉTICA ECOCÊNTRICA: CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
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61.2.1. - A RELAÇÃO DO HOMEM COM A NATUREZA: EVOLUÇÃO DE SUJEITO PASSIVO PARA ATIVO
313.4. - ÉTICA ANTROPOCÊNTRICA: NA VISÃO DO CARTESIANISMO E DO EVOLUCIONISMO
71.2.1.1. - A modificação do meio ambiente: evolução
323.4.1. - O DUALISMO NA VISÃO DE ANIMAL-MÁQUINA DE DESCARTES
81.2.1.2 - A mutação do conceito de natureza
333.4.2. - ALGUMAS OBJEÇÕES AO DUALISMO ANTERIORES E POSTERIORES A DESCARTES
91.3. - A CONSCIENTIZAÇÃO DA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNDO CONTEMPORÂNEO
343.5. - LEITURA ANTROPOCÊNTRICA DA TEORIA DA EVOLUÇÃO DE DARWIN
101.4. - MEIO AMBIENTE SADIO: INTERESSE EXCLUSIVO DO HOMEM?
353.5.1. - O positivismo e o determinismo-evolucionista de Darwin
111.4.1. - MEIO AMBIENTE: CONCEITO ABERTO PARA A PROTEÇÃO DAS PESSOAS E DOS SERES EM GERAL
363.5.2. - Darwin: autor antropocêntrico ou ecocêntrico?
121.4.1.1. - Meio ambiente: conceito AMPLO
373.5.3. - A origem das espécies e o capitalismo que transforma o meio ambiente em matéria prima
131.4.1.2.- Meio ambiente: conceito no direito comparado
384. EVOLUÇÃO NORMATIVA PARA A MACROÉTICA ECOCÊNTRICA INTEGRAL
141.4.1.3. - Meio ambiente: conceito no direito brasileiro
394.1. - A EVOLUÇÃO DA CONSCIÊNCIA ECOCÊNTRICA EM RAZÃO DA DESTRUIÇÃO OCASIONADA PELO HOMO FABER: UMA VISÃO SOCIOLÓGICA
151.4.1.5 - Direito ao “meio ambiente sadio” como direito fundamental da pessoa humana
404.1.1. - Labor, trabalho e ação: três atividades marcantes do homem no mundo na visão de Hannah Arendt
161.5. - SADIA QUALIDADE DE VIDA DO HOMEM
414.1.2. - O homo faber na visão de Hannah Arendt
171.6. - PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES HUMANAS
424.1.3. - A instrumentalização do mundo e a destruição da natureza
182. A MACROÉTICA AMBIENTAL COLETIVA
434.1.4. - Conscientização ecológica e a “deep ecology” de Naess como suportes ideológicos para os movimentos ambientais
192.1. - ÉTICA ARISTOTÉLICA E A MACROÉTICA AMBIENTAL
444.2. - A TEORIA DE GAIA/PACHAMAMA E O ECOCENTRISMO COSMOGÊNICO DE JAMES LOVELOCK
202.1.1. - UM EXEMPLO CLÁSSICO DE PENSAMENTO ÉTICO: O DIÁLOGO DE CRITÃO
454.3. - A METODOLOGIA ECOCÊNTRICA DA AUTOPOIESE DE MATURANA: O ORGANISMO E O AMBIENTE COMO INTERCONSTITUINTES
212.1.2. - FUNDAMENTOS DA ÉTICA CLÁSSICA: A BUSCA DA FELICIDADE DO HOMEM
464.4. - DIFICULDADES DE TRANSPOSIÇÃO DA ÉTICA ECOCÊNTRICA PARA A CIÊNCIA JURÍDICA: A CONCEPÇÃO DE PERSONALIDADE COMO ATRIBUTO EXCLUSIVO DO HOMEM
222.2. - MACROÉTICA AMBIENTAL: UMA ÉTICA SOCIAL QUE BUSCA EVITAR A INFELICIDADE DA COLETIVIDADE
474.4.1. - Personalidade: conceitos básicos
232.2.1. - Macroética: uma ética de agrupamentos sociais
484.4.2. - Expansão da personalidade e a escravidão
242.2.2. - Análise comparativa das éticas de Apel, Hans Jonas e Aristóteles
494.4.3. - Expansão da personalidade e a pessoa jurídica
252.2.2.1. - O progresso tecnológico e o homo faber como mecanismos ensejadores de uma nova ética
504.4.4. - Personalidade e incapacidade