
Curso De Direito Penal
By Lauro Mario Melo De AlmeidaLength12h 40m
About this audiobook
"O Direito Penal é o direito das palavras. Do exato sentido das palavras. Procuramos como seres humanos o pensamento correto, as palavras úteis e o sentimento justo. As palavras são organizadas em classes que determinam relações pessoais subjetivas (entre o ser e ele mesmo), interpessoais (entre pessoas) ou relações entre pessoas e coisas. As normas de condutas procuram refletir o pensamento correto alicerçado por práticas humanas observadas por gerações. Vida humana objetivada colecionada durante séculos de experiência social e intelectual. Com o iluminismo, os princípios tornam-se os vetores das normas. Surge a ciência criminal, o direito criminal. Como ciência humana, o direito penal encontra sua fonte de validade na consciente busca pela justiça e na proteção de valores essenciais para a humanidade. No direito penal todas as palavras devem ser úteis e conhecidas no seu exato sentido. Não se concebe permitir ao Estado interferir na liberdade ou patrimônio de uma pessoa sem que estes atos sejam previstos formalmente e previamente. Conhecer os princípios e institutos do direito penal, entender a técnica jurídica a ser aplicada, os objetos e seus elementos são os objetivos deste curso. No cerne deste conhecimento, a defesa aos valores essências da vida, do Estado democrático e de direito, a realização do princípio da dignidade da pessoa humana, a busca pelo sentimento justo." Lauro Mario Melo de Almeida. Setembro de 2022.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 40 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 23, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1LAURO MARIO MELO DE ALMEIDA
2Capa: Israel Dias de Oliveira
3Índice Geral
4ítens
5CIRCUNSTÂNCIAS QUE RESPONSABILIZAM TERCEIRO: ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
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6SEÇÃO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: RECLUSÃO E DETENÇÃO
7TÍTULO VI DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
8DAS ORIGENS DO DIREITO PENAL
9uma regra de início e fim entre elas.
10traição (perduellio) e o homicídio (parricidium) são exemplos de delitos
11Podemos afirmar que em determinado momento da história, o direito
12Corpus Juris Justiniano.
13DIREITO PENAL NO BRASIL
14Império.
151942 entrou em vigor o Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848, de
16Kant, Hegel, Binding são os seus principias defensores. Kant desconsidera
17De acordo com o pensamento da “escola positiva”, conhecida como
18Enrico Ferri (1856 – 1929), através da obra: “Princípios de direito
19oportunidade ao delinquente de se recuperar.
20DENOMINAÇÃO E METODOLOGIA DO DIREITO PENAL
21suas sanções.
22FONTES DO DIREITO PENAL
23A lei local para questões específicas (peculiaridades regionais)
24Serão homogêneas26 se decorrerem da mesma fonte formal.
25PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL
26dignidade sexual das pessoas, a família, a incolumidade pública, a paz
27Os princípios da legalidade, da reserva legal, e da anterioridade
28De acordo com princípio da ofensividade (lesividade), o fato
29reduza à condição de meio para realização de metas coletivas ou individuais.
30princípio da proporcionalidade é dirigido tanto ao legislador quanto ao juiz
31INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
32técnico jurídico de natureza lógico-abstrata desenvolvido em três fases:
33De acordo com o princípio da especialidade, a lei especial derroga a
34Exemplo: o crime de infanticídio é uma forma especial de homicídio.
35Na progressão criminosa propriamente dita, no mesmo contexto, o
36PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
37entendimento no sentido que o princípio da legalidade é gênero que
38necessita estar em vigor no momento da prática da infração penal.
39DA LEI PENAL NO TEMPO
40DO TEMPO DO CRIME
41DO LUGAR51 DO CRIME
42se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
43DA EXTRATERRITORIALIDADE
44A extraterritorialidade poderá ser condicionada ou incondicionada.
45condicioná-la (a aplicação) a condições legais.
46Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: não foi
47DA PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO
48Guilherme Nucci57, afirma que este artigo seria inconstitucional no campo
49EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
50brasileira produzir na espécie as mesmas consequências (efeitos principais e